Auxílio-doença garante estabilidade ao trabalhador

Empresa não pode demitir durante o afastamento do segurado; auxílio-doença acidentário assegura mais 12 meses de estabilidade

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Os contribuintes do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) que estiverem recebendo auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário têm estabilidade no emprego enquanto perdurar o afastamento do trabalho e até mesmo após ter recebido alta do próprio INSS.

Auxílio-doença acidentário é maior garantia de emprego

Esta é o caso, por exemplo, do auxílio-doença acidentário. O trabalhador que tiver se afastado do emprego por conta de um acidente provocado no local de trabalho ou no trajeto entre o trabalho e sua casa e vice-versa, tem o direito ao auxílio-doença acidentário.

Enquanto estiver recebendo o auxílio, o segurado não pode ser demitido pela empresa. Ao retomar as suas atividades ele continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses. Ou seja, a empresa só pode demiti-lo um ano após sua reabilitação. Para receber este benefício não existe carência de tempo mínimo de contribuição à Previdência Social.

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Assim que for detectada a incapacidade do trabalhador para o desempenho de suas atividades na empresa por conta do acidente de trabalho, a empresa tem até o primeiro dia útil após a ocorrência para comunicar o acidente ao INSS. Caso a empresa não tome a iniciativa, a comunicação pode ser feita pelo segurado, seus dependentes ou pelo sindicato da categoria.

Auxílio-doença comum

Por sua vez, o auxílio-doença comum possui algumas características diferentes daquelas do auxílio-doença acidentário. Embora o segurado tenha estabilidade no emprego também enquanto o benefício estiver sendo pago, o mesmo não acontece após sua reabilitação. Ao receber alta do INSS, a pessoa pode ser demitida a qualquer momento pela empresa assim que retornar ao trabalho.

O auxílio-doença comum possui algumas peculiaridades pelo fato de corresponder ao benefício pago ao trabalhador segurado acidentado por motivos alheios ao trabalho. Nos primeiros quinze dias o funcionário mesmo afastado do trabalho continua recebendo o salário da empresa. A partir do 16º do afastamento, então é o INSS que assume a responsabilidade pelo pagamento do auxílio.

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Vale lembrar, entretanto, que para ter acesso ao auxílio-doença comum o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Esta carência só não é exigida em casos de doenças graves, como câncer, Aids e cardiopatia grave.

Por fim, é importante ressaltar que não é apenas o trabalhador com carteira assinada que tem direito ao auxílio, haja vista que o benefício também é devido aos segurados autônomos, empregadores, empregados domésticos, segurados facultativos e os especiais.