Autônomos também podem recorrer à Justiça do Trabalho, diz TRT-SP

O entendimento é baseado na reforma da Emenda Constitucional nº 45, que ampliou os poderes da Justiça do Trabalho

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Os profissionais autônomos que se sentirem lesados por seus contratantes podem recorrer à Justiça do Trabalho para decidir assuntos que não estejam relacionados a vínculo empregatício.

Este é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange a cidade de São Paulo. Os juízes se basearam na reforma da Emenda Constitucional nº 45 (EC45), ao julgar o processo de um autônomo que havia sido contratado para demarcar as terras de uma empresa de empreendimentos imobiliários e que não recebeu devidamente os honorários cobrados.

Com a reforma da EC45, a Justiça do Trabalho ganhou competência para apreciar e decidir sobre matérias referentes às relações de trabalho e não apenas os conflitos originários vinculados à relação de emprego. Para ficar mais claro, a relação existente entre o advogado e seu o cliente é uma relação de trabalho.

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A decisão incide não somente sobre os novos processos, como também nos que ainda estão em curso.

O caso

De acordo com o texto do processo, o profissional havia sido contratado pela empresa para efetuar a demarcação do terreno com o objetivo de regularizar as terras e incorporar o terreno.

Entretanto, a contratante alegou que o serviço não foi concluído. Insatisfeita, não pagou os honorários devidos ao profissional e ainda contratou outro para refazer o serviço.

Porém, para os juízes do caso, a empresa poderia ter exigido que o próprio reclamante refizesse o estudo. Com isso, a empresa foi obrigada a pagar todo o valor devido para o autônomo.

Decisão unânime

A empresa entrou com recurso junto ao TRT-SP, sob a alegação de que a Justiça de Trabalho não deveria decidir sobre a questão, já que a contratação de um autônomo não caracteriza vínculo empregatício.

Porém, para o juíz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, não há a menor dúvida de que a questão trata de relação de trabalho, mesmo que não trate de conflito no âmbito de relação de emprego. Desta forma, a Justiça do Trabalho é absolutamente competente para julgar o caso.

Assim, a 4ª Turma decidiu por unanimidade que a empresa deveria pagar os honorários ao profissional. As informações são do TRT-SP.