Ausências no trabalho por causa da chuva devem ser abonadas, diz advogado

Entretanto, o trabalhador deve comprovar a impossibilidade de chegar ao local de trabalho por motivo alheio à sua vontade

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SÃO PAULO – A ausência no trabalho por conta de fortes chuvas pode ser abonada, segundo explica o advogado e professor da USP (Universidade de São Paulo), Estevão Mallet.

Entretanto, para que este tipo de falta não implique em prejuízo de salário, o trabalhador deve comprovar a impossibilidade de chegar ao local de trabalho por motivo alheio à sua vontade, como uma enchente ou a falta de transporte público.

“Se a falta se deu por um motivo justificado, de força maior, ela pode ser abonada, conforme diz o artigo 473 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, diz.

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No que diz respeito à comprovação, esta pode ser feita, segundo informações do assessor jurídico da CUT-SP (Central Única dos Trabalhadores), Vinícius Cascone, por meio de matérias veiculadas na imprensa. Além disso, explica, as pessoas podem tentar levantar nos órgãos oficiais, como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), como estavam as vias que deveriam ser percorridas até o local de trabalho.

E se a empresa parou?
Ainda de acordo com a CUT-SP, se o funcionário ficar impedido de exercer suas funções por conta de uma inundação no local de trabalho, por exemplo, este dia poderá ser reposto conforme acordado pela empresa com os sindicatos representativos dos trabalhadores.

Porém, explica Cascone, em hipótese alguma pode haver prejuízo salarial aos empregados.

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Faltas justificadas
Além do motivo de força maior, também são faltas justificadas as seguintes: