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SÃO PAULO – A ausência no trabalho por conta de fortes chuvas pode ser abonada, segundo explica o advogado e professor da USP (Universidade de São Paulo), Estevão Mallet.
Entretanto, para que este tipo de falta não implique em prejuízo de salário, o trabalhador deve comprovar a impossibilidade de chegar ao local de trabalho por motivo alheio à sua vontade, como uma enchente ou a falta de transporte público.
“Se a falta se deu por um motivo justificado, de força maior, ela pode ser abonada, conforme diz o artigo 473 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, diz.
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No que diz respeito à comprovação, esta pode ser feita, segundo informações do assessor jurídico da CUT-SP (Central Única dos Trabalhadores), Vinícius Cascone, por meio de matérias veiculadas na imprensa. Além disso, explica, as pessoas podem tentar levantar nos órgãos oficiais, como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), como estavam as vias que deveriam ser percorridas até o local de trabalho.
E se a empresa parou?
Ainda de acordo com a CUT-SP, se o funcionário ficar impedido de exercer suas funções por conta de uma inundação no local de trabalho, por exemplo, este dia poderá ser reposto conforme acordado pela empresa com os sindicatos representativos dos trabalhadores.
Porém, explica Cascone, em hipótese alguma pode haver prejuízo salarial aos empregados.
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Faltas justificadas
Além do motivo de força maior, também são faltas justificadas as seguintes:
- Em caso de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que viva sob sua dependência econômica, o funcionário tem até dois dias consecutivos de folga;
- Casamento permite até três dias consecutivos de falta;
- Cinco dias, em caso de nascimento de filho, durante a primeira semana;
- Doação de sangue dá direito a um dia de folga a cada 12 meses de trabalho;
- Falta nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular para ingressar no Ensino Superior;
- Até dois dias seguidos, ou não, no caso de alistamento como eleitor;
- O tempo que for necessário para cumprir as exigências do Serviço Militar;
- Quando tiver que comparecer a Juízo, pode se ausentar o tempo que for preciso.