Publicidade
SÃO PAULO – Dentre os direitos que estão assegurados a todos os trabalhadores pela Constituição Federal, está o de que não podem sofrer redução de salário, enquanto prestarem o mesmo serviço para uma determinada empresa.
Em alguns casos, contudo, as empresas acabam adotando subterfúgios, optando pela demissão do funcionário, com posterior contratação por um salário mais baixo. Em outros casos, para justificar a redução, as empresas optam por alterar o cargo do funcionário na carteira de trabalho.
Neste contexto, alegam que a redução é justa, visto que a remuneração equivalente a essa nova posição é menor, e, para isso, se baseiam nos salários de mercado. Caso sejam confirmadas, essas práticas podem levar a empresa a ser acusada de fraude, tendo que ressarcir o trabalhador das possíveis diferenças a que tenha direito.
Oferta Exclusiva para Novos Clientes
Jaqueta XP NFL
Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano
Decisão contrariou instâncias inferiores
Contudo, nos casos em que o aumento salarial foi resultado de um equívoco administrativo, e não de decisão formal da empresa, a Justiça pode permitir a revisão dos valores pagos ao funcionário. Entretanto, para que possa efetuar esse ajuste, a empresa deve agir imediatamente, caso contrário, o aumento deixa de ser considerado um equívoco.
O entendimento é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que recentemente deu ganho de causa a uma empresa, que havia sido acusada por um funcionário de ter baixado o seu salário. O entendimento do TST contrariou a decisão das duas instâncias inferiores em que a causa foi julgada, em que a empresa havia sido condenada a pagar as diferenças salariais a um ex-empregado.