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SÃO PAULO – De acordo com uma decisão do 6º Tribunal Superior do Trabalho, o atraso no pagamento do salário por dois meses permite que o empregado entre com ação judicial para ser demitido e receber as verbas trabalhistas da rescisão contratual.
Para o relator do recurso, se a ausência do funcionário por um período de 30 dias já é suficiente para caracterização da justa causa por abandono de emprego, o mesmo pode ser aplicado no caso da empresa não pagar os salários dos empregados corretamente.
Decisão contrária
Ao contrário do que aconteceu no 6º TST, o pedido do trabalhador foi negado na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que alegou que atrasos no pagamento por período não superior a três meses não justificam a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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Conforme divulgou o portal Consultor Jurídico, o mesmo entendimento foi aplicado à falta de pagamento de outras verbas contratuais, o que, para o 2º TRT, também não constitui uma falta grave a ponto de o empregado pedir a ruptura do contrato.