Atraso da contribuição previdenciária de doméstica pode acabar na Justiça

TRT-SP condenou patroa a indenizar ex-empregada que teve auxílio do INSS negado por falta de pagamento das contribuições

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Atrasar o recolhimento da contribuição previdenciária da empregada doméstica pode dar mais dor de cabeça do que se imagina.

Recentemente, uma empregadora foi condenada pela Justiça do Trabalho por ter descontado de sua doméstica as devidas contribuições ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e não ter recolhido as respectivas parcelas aos cofres da Previdência Social.

INSS negou auxílio pelo não cumprimento de carência

Após ter sido acometida de doença, a doméstica foi afastada do trabalho e entrou com pedido de auxílio-doença junto ao Instituto, que foi indeferido “por não ter sido comprovada a carência de 12 contribuições mensais”.

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De acordo com a advogada Ana Luiza Troccoli, especialista em Direito do Trabalho da Trevisioli Advogados Associados, a decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é bastante correta, uma vez que é responsabilidade do empregador zelar pelo pagamento das contribuições.

Assim, o dano decorrente da omissão dos recolhimentos garantiu à ex-empregada uma indenização equivalente ao auxílio-doença ao qual tinha direito, além do 13º salário referente ao período indenizado. Tudo isto, acrescido de juros e correção monetária.