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SÃO PAULO – Assim como o salário mínimo, o seguro-desemprego foi reajustado no último sábado (1) em 9,21%. Atualmente, são três faixas de renda, com variação que acompanha a proporção do benefício. Dessa maneira, cada esfera foi renovada individualmente.
O reajuste do piso salarial se deu por meio da Medida Provisória 421, publicada em edição-extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (29). A percentagem foi definida com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano passado, mais a variação acumulada do PIB (Produto Interno Bruto) dos últimos dois anos. Essa é a primeira vez que o método de cálculo é utilizado.
Cálculo
Para saber a incidência do benefício sobre o novo cálculo, as seguintes contas devem ser feitas:
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Benefício
Segundo o Ministério do Trabalho, o benefício é concedido temporariamente ao trabalhador dispensado sem justa causa, que tem de sete a 120 dias, contados a partir da data da dispensa, para requerê-lo.
O pedido deve ser encaminhado às DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho), SDTs (Subdelegacias do Trabalho), PRTs (Postos Regionais do Trabalho), PLTs (Postos Locais do Trabalho), Sine (Postos Estaduais do Sistema Nacional de Emprego) e entidades sindicais cadastradas pelo Ministério do Trabalho.
Comprovação
Para receber, a pessoa deve comprovar que recebeu salário consecutivo nos últimos seis meses, que trabalhou seis meses nos últimos 36 meses, que não está recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada e que não possui renda própria para o seu sustento e de seus familiares.