Assédio sexual: saiba o que fazer se as investidas do seu chefe estão te incomodando

Colaboradores precisam reunir provas, testemunhos e ter muita coragem para enfrentar a situação dentro de uma empresa

Eliane Quinalia

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SÃO PAULO – O clima muda no trabalho de repente e aquele superior, que até então era um poço de formalidade, passa a te cortejar. Além de uma educação extrema, sorrisos para todos os lados, ele tenta pegar na sua mão ao te passar uma tarefa e, como se não bastasse, diz que tem uma proposta profissional irrecusável para você. Essa história até se pareceria um filme, se não fosse real.

“Ele me chamou para um happy hour com a intenção de me oferecer uma proposta de trabalho e me surpreendi quando, no meio da conversa, ele disse que eu poderia crescer na empresa em um dia, em um mês ou nunca. Que tudo dependeria da minha atitude a partir dali”, conta a assistente de marketing, Carolina F. Almeida*, que teve o seu nome alterado nesta matéria para preservar sua imagem.

Segundo a jovem, que trabalhava em uma rede de franquias paulistana na época do ocorrido, a tal ‘atitude’ nada mais era que um convite para um balada naquela mesma noite que terminaria, por fim, na casa de seu chefe.

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“Quando eu disse que não estava entendendo, pois não queria acreditar no que estava acontecendo, ele pediu ainda que eu terminasse o meu namoro para ficar com ele. Foi horrível. Eu estava esperando uma proposta profissional, uma promoção, e tive que passar por isso”, lembra Carolina, que logo após pediu demissão do trabalho por não suportar a situação.

O que fazer
E de fato, pedir demissão pode até ser uma boa, mas não sem antes preparar o terreno para sua saída. De acordo com a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosania de Lima Costa, ao perceber que seu superior está com segundas intenções, o colaborador deve reunir provas.

“Ele deve guardar bilhetes, presentes, e-mail’s, gravar as abordagens do superior e qualquer outra coisa que possa servir como prova em um tribunal. Recomenda-se também que ele avise o assediador que sua atitude está sendo inconveniente e que sua intenção naquela empresa é unicamente profissional”, diz.

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E se as investidas continuarem, o ideal é que o trabalhador procure alguém de sua confiança na empresa para relatar o que está acontecendo, sem se esquecer de avisar ainda o departamento de recursos humanos, que deverá tomar alguma providência sobre o caso.

“O RH tem que tomar alguma atitude em prol da vítima, que normalmente inclui uma mudança de área para minimizar o ocorrido, além de um alerta ou a demissão do assediador”, explica a especialista em soluções de RH da De Bernt Entschev Human Capital, Renata Perrone.

E as medidas não param por aí. Quem passar por uma situação como a descrita anteriormente pode ainda avisar o sindicaro sobre o ocorrido e até registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência), por exemplo. “Se esse for o caminho escolhido pelo colaborador, ele precisa se lembrar que provavelmente terá seu contrato reincidido pela empresa e que deverá entrar com uma ação por dano moral”, conta Rosania.

É crime!
Para quem não sabe, o assédio sexual é crime e está previsto no Código Penal. A pena por essa infração é de um a dois anos de reclusão, além de indenização por danos morais à vítima, que normalmente costuma ser paga pela empresa, mas que não isenta o assediador da responsabilidade de tal pagamento.

“A empresa sofre a punição e paga, mas quem cometeu o assédio é processado pela companhia para arcar com os custos da despesa do processo, bem como da indenização paga à vítima”, explica Rosania.

E não tenha medo de denunciar. Mesmo sem tantas provas, apenas com o relato do colaborador e com uma testemunha que saiba do ocorrido, as chances de conseguir uma punição são enormes.

“A Justiça do Trabalho é paternalista e sempre está do lado do trabalhador. Em um caso como esse, apenas com o testemunho de um colega do trabalho e com o relato do próprio profissional já é possível ter um ganho de causa”, diz Rosania, que lembra que uma ação deste tipo precisa ser movida no prazo de até dois anos após a recisão do contrato da empresa.

Dicas
Abaixo, confira as dicas que o Portal InfoMoney preparou que você saiba como agir em uma situação como essa.

Corte as investidas do seu chefe: ao perceber que seu chefe está com segundas intenções, seja fria e corte imediatamente qualquer abordagem tendenciosa para evitar comprometimentos futuros. Ignorar pode até ser uma boa opção, mas nem sempre será uma atitude clara o suficiente para que ele entenda o quanto está sendo inconveniente.

Procure o RH: peça orientação de como você deve proceder. O RH pode ser um importante mediador, além de dar ótimos conselhos.

Registre sua queixa: relate o ocorrido ao sindicato de sua categoria e também faça um boletim de ocorrência. Esse documento pode ser útil em um processo por dano moral.

Conte para um colega: desabafe sobre o assédio com alguém do trabalho que seja de sua confiança, pois uma testemunha será importante em um futuro processo contra a empresa.

Mude de área quando for possível: veja com a área de recursos humanos se você pode mudar de área para minimizar o assédio. Caso não seja do seu interesse mudar e a situação fique insustentável, busque uma nova oportunidade no mercado e peça demissão.

Entre com uma ação: a ação trabalhista pode ser formalizada até dois anos após a saída do contratado da empresa. Por isso, não tenha medo de recorrer à Justiça.