Conteúdo editorial apoiado por

Área comercial: comissões também devem ser tributadas, diz advogada

Parte integrante do salário dos trabalhadores, as comissões devem sofrer os devidos descontos de FGTS, IRRF e INSS

Eliane Quinalia

Publicidade

SÃO PAULO – Os profissionais com carteira de trabalho assinada que atuam nos departamentos comerciais das empresas e que, por contrato, têm direito ao recebimento de comissões também devem pagar impostos sobre os valores ‘extras’ recebidos com as vendas. A informação é da consultora trabalhista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosania de Lima Costa.

De acordo com a advogada, a obrigatoriedade da contribuição consta no artigo 457 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e caracteriza a remuneração como parte integrante do salário. “Por tal natureza remuneratória, os valores a serem recebidos pelos trabalhadores que atuam com vendas são tributados como tal”, diz.

Em outras palavras, isto significa que, para efeitos legais, o pagamento das comissões deve ser feito já com os devidos descontos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), IR (Imposto de Renda) e Previdência Social.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Tipos de remunerações
Na área comercial das empresas, é possível encontrar profissionais com remunerações distintas: uma mista, destinada aos contratados de regime celetista que recebem salário fixo e comissão, e outra para os empregados que dependem exclusivamente de uma comissão para garantir a renda mensal.

A situação é muito comum para os profissionais que atuam em lojas de automóveis, concessionárias, vendas de móveis, imóveis, entre outros.

“Em ambos os casos, as comissões são tidas como formas salariais e, quanto mais altas forem, mais altos serão também os descontos em folha”, diz Rosania.

Os descontos da Previdência, por exemplo, costumam variar de 8% a 11%, de acordo com a remuneração a ser recebida pelo trabalhador. Em compensação, quem exceder o teto salarial estipulado em R$ 3.691,64 deve desembolsar cerca de R$ 406,09.

Férias e décimo terceiro
As férias e o décimo terceiro costumam depender da média das comissões aferidas nos últimos 12 meses. O cálculo de tal valor costuma ser feito de modo simplificado: basta somar o valor das comissões pagas durante o ano (salário fixo e comissões) e dividi-los pelo total de meses trabalhados.

“Existem convenções coletivas que estabelecem médias inferiores à obtida no último ano. Algumas tomam como base os últimos três ou seis meses, por exemplo”, explica Rosania. Lembrando que o pagamento do décimo terceiro também obedece à regra.

Pagamento obrigatório
Caso o profissional tenha problemas para atingir a meta do mês por problemas de ordens sazonais – em certas épocas do ano, as vendas costumam cair muito –, o empregador deve garantir o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo ao vendedor.

“A empresa deve garantir o pagamento do salário mínimo ou do piso salarial, quando as vendas forem inferiores ao esperado”, explica Rosania.

Premiação de risco
Algumas empresas costumam adotar premiações para incentivar as vendas entre seus funcionários. Contudo, é preciso atenção à periodicidade destes benefícios, afinal, prêmios frequentes podem trazer implicações futuras ao empregador.

“As viagens eventuais recebidas como prêmio de incentivo não configuram um problema. Contudo, os prêmios habituais podem integrar a remuneração, conforme a frequência com que cada um é doado”, explica Rosania.

Em outras palavras, isto significa que, ao oferecer viagens, carros, aparelhos de televisão e DVDs com certa frequência, o empregador poderá ter problemas com eventuais processos trabalhistas, já que a Justiça do Trabalho costuma entender que este tipo de premiação engloba a comissão e, portanto, a remuneração do trabalhador.

“A empresa tem que tomar cuidado com a premiação de utilidades, pois a mesma é considerada uma parcela in natura do salário e pode vir a ser considerada um direito adquirido do trabalhador”, explica a advogada.

Contabilidade
Nestes casos, o trabalhador pode reivindicar a correção de sua tributação em uma ação trabalhista. Ou seja, se a remuneração dele em um mês foi de R$ 2 mil e ele ganhou uma televisão no valor de R$ 3 mil, o correto seria que os descontos em folha fossem feitos sobre o valor total, ou seja, R$ 5 mil.

“A princípio isso pode não parecer um bom negócio, já que tal formalização trará mais descontos em folha, mas é importante ressaltar que o trabalhador é o maior beneficiado com isso, afinal, apesar dos descontos, o FGTS será maior”, diz Rosania.

Para conseguir provar que os benefícios e premiações eram entregues com frequência pelo empregador, o trabalhador deve guardar todas as notas e recibos dos produtos, para utilizá-los como prova em ações futuras.