Aposentadorias por idade podem ser concedidas mais rapidamente a partir de 2010

Projeto de lei pode dar mais agilidade aos processos de trabalhadores ingressantes no mercado a partir de 1976

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A concessão de aposentadorias por idade baseadas em contribuições de trabalhadores que ingressaram no mercado a partir de 1976 pode ser feita de forma mais rápida a partir de 2010.

A condição para o ganho em agilidade é a aprovação do projeto de lei permitindo o uso de informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Conforme informado pela Agência Brasil, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, declarou que o governo vai enviar o projeto ao Congresso Nacional no início dos trabalhos do segundo semestre.

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Agilidade na concessão

Caso o projeto seja aprovado pelo Congresso, o uso dos dados do CNIS servirão para que se comprovem os direitos previdenciários dos trabalhadores, agilizando as aposentadorias concedidas por idade.

Atualmente, o INSS já está autorizado a usar o CNIS para comprovar, automaticamente, a regularidade do tempo de serviço da classe trabalhadora que entrou no mercado de trabalho a partir de 1994. Para Pimentel, o CNIS “será um grande instrumento e comprovação dos direitos previdenciários.

Segundo ele, a maior parte dos dados entre 1976 e 1994 já está digitalizada, mas sua digitalização só poderá ser feita legalmente se o projeto for aprovado. A informatização dos dados de quem contribuiu desde 1994 permite que os benefícios já sejam concedidos nesses casos, segundo informou Pimentel.

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Regras atuais

A legislação atual estabelece que, para as aposentadorias por idade, as mulheres têm de ter 60 anos de idade completos no momento do pedido, e os homens, 65 anos de idade.

No caso das aposentadorias por tempo mínimo de contribuição, o prazo é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. O cálculo da aposentadoria é feito dentro da média de salários dos últimos 16 anos.

Quem entrou mais cedo no mercado de trabalho também terá a aposentadoria concedida, mesmo que não tenha ainda ultrapassado a idade de 60 e 65 anos, mas completado, antes disso, o tempo mínimo de contribuição.