Aposentadoria por tempo de contribuição em 30 minutos começa nesta terça

Contribuinte poderá contar com agilidade antes do previsto; obtenção de salário-maternidade também será possível

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SÃO PAULO – A partir desta terça-feira (27), o trabalhador urbano que desejar se aposentar por tempo de contribuição, já poderá obter o benefício em 30 minutos. A medida, antes prevista para entrar em vigor no mês de março, foi adiantada porque a integração do sistema previdenciário ficou pronta antes do previsto.

Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência Social, a partir desta terça, o salário-maternidade também passa a ser concedido em meia hora.

Neste caso, porém, só precisam ir ao INSS as trabalhadoras que não têm vínculos empregatícios com uma empresa que paga a previdência, como as contribuintes individuais ou facultativas, as trabalhadoras rurais e as desempregadas que estão no chamado “período de graça” (de 12 a 36 meses após perderem o emprego).

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Já as trabalhadoras empregadas não precisam ir até o INSS, porque o benefício é pago pela própria empresa, segundo informa a Agência Brasil.

Aposentadoria

De acordo com a Previdência, o pedido de aposentadoria em 30 minutos, assim como o pedido do salário-maternidade, só poderão ser efetuados com agendamento prévio em um dos postos do INSS, pelo telefone 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br).

O agendamento pode ser feito de segunda a sábado, das 8h às 23h. Entretanto, por conta do congestionamento das linhas, o Ministério aconselha ao contribuinte que procure pelo serviço após as 16h.