Aposentadoria espontânea implica em término da relação de trabalho, diz TST

Empresa não precisaria pagar multa do FGTS já que o término do vínculo trabalhista teria sido feito pelo trabalhador

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Muitos trabalhadores mesmo depois de se aposentar seguem trabalhando nas mesmas empresas, como forma de complementar sua renda. Como o pedido de aposentadoria é feito pelo próprio trabalhador, surge a dúvida se ao se desligar da empresa o trabalhador teria, ou não, os mesmos direitos que um trabalhador demitido por justa causa.

O impasse parece ter chegado ao fim com a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a aposentadoria requerida pelo próprio trabalhador, como um fim à relação de trabalho. Além disto, caso exista interesse das partes para que o trabalhador siga nas suas funções após se aposentar, seria necessária a preparação de um novo contrato de trabalho.

Trabalhador não tem direito à multa do FGTS

A decisão do TST reverte decisão anterior do Tribunal Regional de São Paulo que tratava a aposentadoria espontânea da mesma forma, em termos de direitos trabalhistas, do que a demissão sem justa causa. De forma que o trabalhador que pediu aposentadoria espontânea também teria direito ao recebimento da multa rescisória de 40% sobre os saldos da conta de FGTS.

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Por sua vez, na visão do tribunal regional a concessão de aposentadoria não teria qualquer tipo de efeito jurídico sobre o contrato de trabalho, de forma que a dispensa do trabalhador seria injustificada, garantindo-lhe o direito não só ao recebimento da multa rescisória como também à reintegração na empresa.

Diante da decisão, o empregador entrou com recurso no TST alegando que o artigo 453 da CLT (Consolidação da Legislação Trabalhista) estava sendo violado, uma vez que o dispositivo prevê que em caso de dispensa por falta grave, indenização ou aposentadoria espontânea o tempo de serviço do trabalhador não será computado em caso de readmissão, o que desobrigaria o pagamento de multa rescisória de 40% sobre os saldos da conta do FGTS.

Na visão do ministro do TST, como a aposentadoria é um benefício de natureza previdenciária, que permite ao trabalhador encerrar suas atividades profissionais, então certamente pode ser vista como uma forma de cessação do contrato de trabalho. Isto significa que o trabalhador estaria deixando de receber salário para receber os benefícios previdenciários.

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Novo contrato garante direitos após aposentadoria

Caso haja interesse na continuidade da prestação dos serviços, então as partes deveriam gerar um novo contrato. Caso o trabalhador venha a ser demitido depois da assinatura deste contrato, teria direito apenas a multa rescisória sobre os depósitos efetuados ao FGTS desde sua assinatura, isto é, desde depois que se aposentou.

Por último, o juiz do TST também afirmou que o direito de readmissão implica em término do contrato anterior, de forma que o direito à estabilidade não se aplicaria. De acordo com o relator do processo, ao pedir a aposentadoria espontânea o trabalhador exprimiu o desejo de terminar o vínculo empregatício com a empresa, de forma que não se pode falar em estabilidade, visto que o pedido partiu do próprio trabalhador.