Aposentadoria e trabalho: veja o que diz a legislação

Depois de aposentado, mesmo que continuar a trabalhar, beneficiário deve continuar a pagar contribuição à Previdência Social; veja mais regras

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Chegado o momento em que a idade avança, você sente necessidade de descansar, mas não pode sequer pensar em parar de trabalhar porque o orçamento está apertado. Neste caso, você logo planeja: vou me aposentar e continuar trabalhando.

Para quem pensa, porém, que quando se aposentar e continuar trabalhando, somente receberá os rendimentos da Previdência Social, como acontecia antigamente, está muito enganado. Veja abaixo as leis previdenciárias, para que você planeje com sucesso o seu futuro.

Contribuição

A legislação permite que os aposentados voltem ao trabalho, tanto como autônomos quanto como empregados, mesmo depois de feito pedido do benefício mensal do governo. Isso significa que você terá uma outra fonte de renda, que será o trabalho, com a qual poderá pagar as contas de casa.

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Mas é preciso ficar em alerta, já que apesar de aposentado, se estiver trabalhando, terá que continuar a contribuir para a Previdência Social, exatamente como fazem os demais segurados. A regra é válida tanto para os empregados quanto para os empregadores.

Mudança

A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, permitia que os aposentados continuassem a trabalhar, mas que suspendessem as contribuições previdenciárias. No entanto, com o Decreto Federal 3.048/99, o aposentado que exercer qualquer atividade prevista no Regime Geral da Previdência Social passaria a recolher obrigatoriamente.

Outras regras

A lei proíbe o retorno ao trabalho somente para as pessoas que se aposentaram por invalidez. Neste caso, o empregado deve se desligar das atividades, já que a aposentadoria está sendo paga com o pressuposto de que a pessoa não conseguirá algum tipo de trabalho remunerado por causa de suas condições de saúde. Se o beneficiário trabalhar, estará cometendo fraude.

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Os aposentados que voltarem às condições de trabalhador não poderão acumular benefícios. O decreto considera que o aposentado na ativa sem pagar a contribuição ocupa a vaga de um profissional que a faria, o que aumenta a diferença entre a arrecadação e as despesas da Previdência Social.