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SÃO PAULO – Os benefícios da Previdência Social foram reajustados, a partir de 1º de março, em decorrência do aumento do salário mínimo para R$545.
Assim, conforme portaria 115, dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (4) no DOU (Diário Oficial da União), o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 545 nem superiores a R$ 3.689,66.
Tabela de contribuição
Já a tabela de contribuição dos segurados para pagamentos de remuneração, segundo a assessoria de imprensa da Previdência Social, manteve-se inalterada, valendo os valores praticados desde janeiro deste ano.
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Abaixo estão as tabelas vigentes de contribuição para segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso e segurados contribuinte individual e facultativo:
Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos | |
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Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimentos ao INSS (%) |
até R$ 1.106,90 | 8% |
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 | 9% |
de R$ 1.844,84 a R$ 3.689,66 | 11% |
Segurados contribuinte individual e facultativo | |
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Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimentos ao INSS (%) |
R$ 545 (valor mínimo) | 11% |
de R$ 545 (valor mínimo) a R$ 3.689,66 (valor máximo) | 20% |
Fonte: Previdência Social |