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SÃO PAULO – A contratação de temporários é comum em determinadas datas do ano, como Natal, Dia das Mães, e até mesmo no Carnaval. Entretanto, ao contrário dos períodos festivos, a maioria dos contratados para trabalhar no Carnaval não é formal.
De acordo com estimativa Asserttem/Sindeprestem, o Carnaval 2013 deve abrir cerca de 250 mil vagas temporárias. No entanto, apenas 7,5 mil trabalhadores devem ser contratados de maneira formal, seguindo as diretrizes da Lei 6.019/74, que rege o trabalho temporário.
“Infelizmente, um evento tão grandioso como este ainda contrata a maioria da mão de obra de forma não legalizada. Todos os anos, em média, somente 3% do total são temporários contratados formalmente”, afirma a presidente da Asserttem, Jismália de Oliveira Alves.
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O que diz a lei
O trabalhador temporário substitui o funcionário permanente da empresa tomadora ou atende um acréscimo extraordinário de serviços. Neste caso, o contrato temporário tem duração máxima de três meses, com direito a prorrogação por igual período.
A lei estabelece as mesmas regras dos profissionais contratados pelo regime de CLT, ou seja a mesma carga horária, repouso semanal remunerado e salário que atenda, no mínimo, o piso da função exercida, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária.
A empresa prestadora de trabalhos temporários é a contratante do trabalhador e, portanto, responsável por sua remuneração e encargos sociais. Para proteger o trabalhador em casos de falência ou inadimplência da empresa prestadora, a legislação torna as empresas tomadoras solidariamente responsáveis pelos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados contratados temporariamente.