Apenas 24,8% dos empregados domésticos são filiados ao INSS

Maioria não possui vínculo de emprego e, portanto, perde direito a uma série de benefícios da Previdência Social

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Dos 1.019.978 trabalhadores domésticos no Estado de São Paulo, somente 490.965 contribuem para o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social). Pelo menos é o que sugere o levantamento realizado pela Previdência Social, baseado em estudos realizados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O levantamento revelou que a cobertura dos empregados domésticos atinge apenas 48,13% desse universo de trabalhadores, o que significa que a maioria não tem acesso aos benefícios previdenciários. No que diz respeito aos dados de todo o país, a situação é ainda mais grave. Isto porque, entre os 5,89 milhões de trabalhadores, mais de 4 milhões estão fora do sistema previdenciário, o que corresponde à cobertura de apenas 28,4%.

Segundo a Previdência Social, os números poderiam ser mais críticos, não fossem os cerca de 136,4 mil domésticos que, apesar de não terem nenhum vínculo empregatício, contribuem ao INSS como contribuintes autônomos. Estes trabalhadores se inscrevem no INSS como contribuintes individuais e facultativos e pagam mensalmente uma porcentagem sobre o salário de contribuição desejado, respeitando os valores limitados pela Previdência.

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Domésticos saem em desvantagem

O fato de não serem filiados à Previdência Social faz com que esses trabalhadores percam direitos aos benefícios que lhes garantiriam uma renda futura, caso venham a perder a capacidade para o trabalho, como no caso da velhice, invalidez, doença, acidente, maternidade, entre outros.

Isto porque, ao se tornarem segurados da Previdência Social, os domésticos adquirem o direito a benefícios como aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade, ficando de fora auxílios em decorrências de acidente de trabalho, assim como o salário-família.

Embora a legislação garanta aos empregados domésticos uma série de direitos, seus termos não os contemplam com todos os direitos trabalhistas, o que significa que nesse sentido os domésticos só fazem jus ao recebimento dos dias trabalhados, férias, décimo terceiro salário, um terço do abono de férias, aviso prévio e licença maternidade. O depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é facultativo ao empregador.