Ansiedade e ritmo de estudo: como encarar o adiamento da prova de concurso?

Segundo coordenador de curso preparatório, candidato deve aproveitar festas para descansar e começar janeiro com força total

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – No último domingo (09), uma prova da primeira fase da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) foi cancelada por vazamento de informações. No mesmo final de semana, candidatos de concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) também tiveram a notícia de que a prova foi anulada. Para quem vinha em um ritmo de estudos acelerado e gerou grandes expectativas, como pode ser encarado o adiamento das provas?

De acordo com o coordenador do curso preparatório para a OAB do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), Marcelo Cometti, de forma alguma os candidatos foram prejudicados pelo cancelamento da prova. “O fato de adiar não faz com que o conhecimento seja perdido. Se a opção dos candidatos é exercer a advocacia, por exemplo, eles devem ter esse conhecimento para toda a vida”, afirmou.

O coordenador disse ainda que se as provas fossem realizadas agora seria ainda mais complicado para o candidato estudar para uma possível segunda fase por causa do período de festas e de confraternizações.

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Festas ou estudo?

A dica que ele dá aos candidatos é que aproveitem esse período de festas e descansem para voltarem em janeiro com força total. “Controle a ansiedade e entre no clima de Natal e Ano Novo. Quando voltarem às aulas, os cursinhos terão o material necessário para que estudem de maneira correta”.

Para quem, mesmo assim, não quer abrir mão deste “tempo extra” que foi dado de maneira forçada, o professor indica que revise, se já viu toda a matéria. “Se foi um aluno dedicado, o melhor é rever e fazer testes dos últimos exames. Agora, se deixou de estudar alguma matéria, use o tempo para isso”.

Na opinião do professor, a OAB fez bem em cancelar o concurso porque houve vazamento de informações, já que é inadmissível que algumas pessoas façam a prova com maior quantidade de dados que os demais.

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Direitos

Para os candidatos vítimas do adiamento do concurso da PRF, resta esperar para a remarcação da data da prova. “As inscrições não foram canceladas, e o candidato que não fez a prova poderá fazê-la posteriormente. Só não sabemos ainda se o concurso acontecerá sobre a organização do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ou se haverá transferência para outra entidade”, disse o procurador da República Antônio Cabral, segundo a Agência Brasil.

De acordo com o procurador, novas provas serão preparadas e, se algum candidato não puder fazê-las, deve procurar a organização do concurso para ser ressarcido. No caso da OAB, as provas deverão ser remarcadas para janeiro e quem não puder fazer poderá se inscrever em outros testes sem pagar nova taxa.

Quem perdeu tempo e dinheiro com o cancelamento do concurso não deve recorrer ao Procon, mas sim à Justiça e pedir reparação dos danos morais. “À luz do Código de Defesa do Consumidor, não temos nenhum artigo que fale sobre isso (cancelamento de concursos), daí não cabe a reclamação no Procon, mas esses candidatos podem requerer a indenização civilmente, desde que comprove os gastos”, disse a assessora do Procon-SP, Ildecer Amorim.