ANS precisa se posicionar em caso de paralisação médica, afirma Procon

Associação de defesa do consumidor reitera que operadoras de planos são responsáveis por garantir atendimentos

Viviam Klanfer Nunes

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SÃO PAULO – Frente à recente decisão dos médicos em paralisar os atendimentos a dez planos de saúde em São Paulo, a Fundação Procon-SP reitera a necessidade de a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) adotar medidas concretas no sentido de sanar os conflitos que vêm afetando a prestação desse tipo de serviço.

Ainda de acordo com o Procon, as operadoras de planos de saúde são responsáveis por garantir o acesso aos atendimentos. Nesse sentido, é de sua responsabilidade não permitir que os consumidores sejam prejudicados.

Danos
Em meio aos conflitos entre as associações que representam os médicos e as seguradoras, a associação de defesa do consumidor destacou que as operadoras são responsáveis pela reparação dos danos que sejam causados aos consumidores.

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É importante que os consumidores que tiverem problemas com seus planos reclamem à ANS, assim como formalizem suas queixas no órgão de defesa do consumidor de seu município.

Garantias ao consumidor
A ANS, diante da possibilidade de paralisação, informa aos consumidores que é ilegal a cobrança de serviços de saúde por consultas ou qualquer outra prestação de serviços que tenha cobertura obrigatória pelo plano contratado.

Se algum prestador de serviço anunciar tal cobrança, o consumidor deve entrar em contato com a operadora e exigir alternativas de atendimento sem qualquer ônus. A ANS ainda ressalta que não há qualquer tipo de justificativa legal para que os atendimentos de urgências e emergências sejam suspensos.

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No caso de atendimentos eletivos, as operadoras devem providenciar uma nova data para a realização da consulta, exames, internações ou quaisquer outros procedimentos que tenham solicitação médica prévia, em tempo razoável.

Em relação ao sistema de fluxo de autorização das operadoras, é importante que estejam programadas para as necessidades de reagendamento, bem como para os casos em que os médicos escolham não aderir à paralisação.