Anotações na carteira de trabalho poderão comprovar tempo de serviço

Projeto de lei proíbe a exigência de outra comprovação de tempo de serviço ao trabalhador, que não a carteira de trabalho

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira, o projeto de lei de autoria do deputado Wasny de Roure (PT-DF) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito à validade da carteira de trabalho como forma de comprovação de tempo de serviço.

Aposentados enfrentam problemas

Na proposta, o deputado estabelece que as anotações que são feitas na carteira de trabalho devem ser consideradas verdadeiras até que se prove o contrário, sendo que ficaria proibido solicitar ao trabalhador outra forma de comprovação do tempo de serviço.

Este é o caso mais freqüente entre os trabalhadores que desejam dar entrada no requerimento de aposentadoria, ao passo que freqüentemente são solicitados documentos comprobatórios de empresas em que trabalharam no passado, o que muitas vezes é inviável ou envolve um grau de dificuldade relativamente alto, haja vista que algumas empresas sequer existem mais.

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Ônus da prova cabe a quem alega

De acordo com o deputado, a medida não abrirá brechas para a corrupção, pois eventuais anotações suspeitas poderão ser investigadas. Para Roure, os órgãos governamentais e previdenciários possuem maiores facilidades em checar informações verdadeiras, o que não acontece entre aqueles que desejam se aposentar. Além disso, o parlamentar afirmou que “o ônus da prova cabe sempre a quem alega”.

O relator Jorge Alberto (PMDB-SE) deu parecer favorável à proposta e afirmou que o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) só deveria obrigar o segurado do Regime Geral de Previdência Social a comprovar as anotações de sua carteira de trabalho para conceder o benefício nos casos em que forem apontados indícios de falsificação.

Ao exigir esta comprovação antes da instauração de um procedimento administrativo investigatório, se for o caso, o INSS estaria tratando da inversão do ônus da prova, ao passo que transfere ao segurado a responsabilidade pela comprovação do tempo de trabalho.

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As informações são da Agência Câmara, que informou que o projeto de lei será votado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação e como a proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, só será votada pelo Plenário caso haja requerimento de parlamentar com esse objetivo. Caso contrário, segue diretamente para votação no Senado.