Aneel aprova novas regras de benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica

O benefício será concedido às famílias com renda mensal de até meio salário mínimo per capita que estejam inscritas no CadÚnico

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SÃO PAULO – A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (27) resolução normativa com as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na conta de luz. 

O benefício, que antes atendia às unidades que consumissem até 80 kWh mensais, será concedido às famílias com renda mensal de até meio salário mínimo per capita e que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único).

A retirada do benefício dos consumidores que se enquadravam nos critérios anteriores deve ser cumprida pela Aneel em um prazo de 24 meses, a partir de novembro deste ano.

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De acordo com a Agência, em até 60 dias a partir da publicação da resolução, as distribuidoras devem informar a todos os consumidores das classes residencial e rural, por meio da fatura de energia elétrica sobre o direito à Tarifa Social.

Benefício
Além dos consumidores de energia com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e inscritos no CadÚnico, terão direito ao desconto na conta de luz os que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Ainda tem direito ao benefício a unidade consumidora habitada por família, também inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos que tenha algum membro que seja portador de doença cujo tratamento necessite do uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumento que dependam do consumo de energia elétrica.

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Os indígenas e quilombolas que estão inscritos no CadÚnico terão direito a 100% de desconto para os primeiros 50 kWh mensais.

Descontos
Segundo as novas regras, o abatimento nas tarifas da classe residencial será calculado de modo cumulativo, de acordo com o consumo mensal de energia. Para a parcela do consumo de energia inferior ou igual a 30 kWh por mês, o desconto será de 65%. Já para a parcela do consumo entre 31 kWh e 100 kWh mensais, o desconto será de 40%.

O desconto de 10% será concedido à parcela do consumo entre 101 kWh e 220 kWh por mês. Já para aqueles que consomem mais de 220 kWh, não haverá desconto.