Ainda dá tempo de conseguir um trabalho temporário: são 45 mil postos em aberto

Segundo a Asserttem, os setores comercial e industrial ainda oferecem vagas para o Natal. Há vaga até para Papai Noel

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – Para quem quer uma colocação no mercado de trabalho, ainda dá tempo de conseguir uma vaga temporária neste fim de ano. Pesquisa realizada pela Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário) mostra que ainda existem vagas em aberto.

Para o Natal deste ano, ainda há cerca de 45 mil vagas disponíveis. O número representa 32% das vagas temporárias disponibilizadas no período. Dessas vagas, a maior parte encontra-se no Comércio e na Indústria. As lojas ainda oferecem mais de 39 mil vagas. Já a Indústria dispõe de 6 mil vagas temporárias ainda para este ano.

Vagas em aberto
Dentre as vagas abertas no Comércio, grande parte está sendo oferecida pelo comércio de rua, shoppings e supermercados, de acordo com a pesquisa. E a remuneração média é de R$ 770, com direito a benefícios, como vale-transporte e vale-refeição, além de prêmios por metas atingidas.

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As principais funções oferecidas são: analista de crédito, atendimento, crediário, embalador, estoquista, etiquetador, fiscais de caixa e de loja, operadores de telemarketing, promotor de vendas, repositor e vendedor. As lojas também estão buscando candidatos a Papai Noel.

Na Indústria, por sua vez, as que atuam com bens de consumo, alimentos, bebidas, brinquedos, eletrônicos, vestuário e papel são as que ainda têm vagas disponíveis. A remuneração média para essas vagas é de R$ 950, também com direito a benefícios como vale-transporte e vale-refeição.

Dentre as principais funções oferecidas pelo setor estão: auxiliar administrativo, de departamento financeiro, de laboratório e de serviços gerais, motorista, nutricionista, operador de empilhadeira e de máquinas, técnico em manutenção industrial e em segurança do trabalho.

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Seus direitos
Para quem busca um trabalho temporário, é bom ficar atento. As mesmas regras trabalhistas nos regimes efetivos permanecem as mesmas nessa modalidade de contratação.

Ou seja, os temporários também têm direito à salário equivalente à função, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, décimo terceiro e proteção previdenciária.

As únicas exceções se referem ao aviso prévio  – a empresa é liberada do pagamento – e nos casos de demissão por justa causa, nos quais a instituição não precisa pagar a indenização de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), conforme a Lei 6.019, que rege e regulamenta o trabalho temporário.

Quanto ao tempo de serviço, o trabalho temporário tem a duração máxima de três meses, com direito a prorrogação por igual período.