Adicional de insalubridade deverá ser calculado sobre salário contratual

TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que o salário mínimo não pode mais servir como base de cálculo

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O salário mínimo não pode mais servir de base para o cálculo do adicional de insalubridade. A decisão conta na Súmula 228 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (4).

Segundo a Agência Brasil, na última sessão do Tribunal Pleno, o STF (Superior Tribunal Federal), decidiu que o adicional deve ser calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em acordos coletivos.

Hora-extra

Também foi determinado que o adicional de insalubridade faça parte da base de cálculo da hora-extra. “A base de cálculo da hora-extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade”, decidiu o STF.

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A decisão agradou aos metalúrgicos, já que 20% desses profissionais recebem o adicional e terão aumento no contra-cheque. Segundo o secretário de Assuntos Parlamentares da CNTM (Confederação Nacional dos Metalúrgicos), Carlos Cavalcante Lacerda, os trabalhadores recebiam, em média, R$ 80 e, pelos seus cálculos, poderão receber R$ 400.

Ainda segundo a Agência Brasil, a maioria dos metalúrgicos que recebem insalubridade trabalha em forno e auto-fornos. “O ideal para nós seria que nenhum trabalhador precisasse receber o adicional de insalubridade. No entanto, isso ainda não é uma realidade”, considera Lacerda.