Adiamento de conta-salário contraria direitos previstos pelo CDC

Trabalhador deve esperar mais cinco anos para se tornar isento de taxas em bancos impostos pela empresa contratante

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Trabalhadores devem arcar por mais cinco anos com despesas de contas em instituições que não são de sua escolha.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) contraria um dos direitos básicos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor ao adiar por mais cinco anos a implementação de regras para a conta-salário, que podem permitir que trabalhadores transfiram o dinheiro do banco em que a empresa deposita o salário para outra instituição financeira, sem nenhum custo.

Benefícios

Com este instrumento, o trabalhador tem o direito a escolher o banco onde será depositado seu salário, evitando despesas com uma conta em uma instituição que não seja de sua escolha. A medida também visa aumentar concorrência entre os bancos, levando a uma redução nas taxas de juros.

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De acordo com a Revista do Idec, o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Felipe Monteiro, explica que, com a medida, o trabalhador poderá deixar seu dinheiro na conta-salário ou transferí-lo para outra instituição com taxas menores.

A conta-salário

De acordo com a resolução 3.402 do CMN, publicada em 6 de setembro de 2006, a conta-salário entraria em vigor em 1º de janeiro deste ano. Além da isenção de taxas sobre a movimentação das contas-salário, os bancos seriam obrigados a transferir automaticamente os vencimentos, no mesmo dia e sem custos para outras contas mantidas pelos trabalhadores.

No entanto, a medida foi adiada em pelo menos dois anos, prazo considerado pelo Conselho como de transição para que os contratos em vigor não sejam rompidos, prejudicando instituições financeiras. Somente trabalhadores sem convênio firmado com banco algum até setembro de 2006, ou que foram contratados depois desta data, é que poderão ser beneficiados a partir do dia 2 de abril deste ano.

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Os demais trabalhadores contarão com o benefício a partir de 2009 e, para servidores estaduais e municipais, a medida só entra em vigor em 2012.