Ações trabalhistas custarão mais caro a partir de 27/09

Empresas e trabalhadores passarão a arcar com as custas e emolumentos dos processos com o intuito de acelerar as ações na Justiça

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A partir de 27 de setembro as ações trabalhistas passarão a custar mais caro, tanto para as empresas como para os trabalhadores. Isto por que, a partir desta data, serão cobradas as custas e emolumentos da fase de execução dos processos.

Estas cobranças haviam sido suspensas em 1991, quando houve a extinção do valor de referência regional, que era o principal responsável pela definição dos valores da cobrança.

O que são custas e emolumentos?

Talvez você não saiba, mas o valor das custas judiciais se refere à soma das despesas materiais incorridas por contas dos processos Judiciais, isto é, o valor total que um processo custa à Justiça. Os emolumentos, por sua vez, são as despesas extras geradas pelos serviços prestados, como xerox, autenticação de documentos, emissão de certidões, etc..

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acredita que a nova lei, além de aumentar a arrecadação da União, também será benéfica no sentido de acelerar o andamento dos processos na Justiça.

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Processos serão acelerados

Muitas empresas adiam as soluções finais das ações judiciais aproveitando-se do fato de não terem que pagar nada por isto, o que gera custos adicionais para a Justiça do Trabalho. Desta forma, a nova cobrança deverá inibir este tipo de postura, uma vez que os custos para a empresa aumentarão.

De acordo com as determinações da nova lei, as custas na fase de execução serão de 2%. Vale lembrar que os valores até R$ 532 terão custas de R$ 10,64, sendo que acima deste valor começa a ser aplicado, progressivamente, o percentual de 2%.

Contudo, estes valores serão cobrados de maneira distinta, sendo que as custas geralmente ficarão a cargo das empresas e os emolumentos a cargo do requerente, mas vai depender do tipo de serviço que estará sendo cobrado.

Os valores das custas serão fixados conforme o tipo de ação, que pode ser agravo, recurso, embargo ou impugnação. Em contrapartida, os beneficiários da Justiça gratuita, Ministério Público do Trabalho, União, Estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais, desde que não explorem atividade econômica; ficarão livres destes pagamentos por estarem enquadrados como isentos conforme a nova legislação.