A jornada continua: por que os aposentados permanecem no trabalho?

Para o vice-presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da ABRH, um dos motivos é a necessidade de se sentir útil

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Alguns profissionais não conseguem viver sem a rotina estressante de trabalho e, por isso, eles continuam exercendo as suas atividades mesmo aposentados. Mas, por que essa situação ocorre?

Segundo dados recentes, divulgados pelo Ministério da Previdência Social, até dezembro do ano passado, 76.225 trabalhadores, mesmo aposentados, permaneciam trabalhando nas 300 maiores empresas do Brasil.

Na opinião do vice-presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos), Carlos Pessoa, é cada vez mais comum os aposentados continuarem trabalhando. “O principal motivo é a necessidade de se sentir útil e de transmitir conhecimento para os mais jovens. Além disso, muitas vezes, o valor da aposentadoria não é suficiente para manter o padrão de vida”.

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Como decidir?

Pessoa ressalta que a decisão de prevalecer no trabalho após a aposentadoria precisa ser baseada na resposta da seguinte pergunta: você gosta do que faz? “Caso a resposta seja não, o profissional pode fazer a contagem regressiva para sair do emprego. Afinal, ele tem o direito de fazer algo que goste! Outro fato importante nessa escolha é a avaliação das condições de saúde”.

Com o intuito de ajudar essa transição para a aposentadoria, Pessoa afirma que muitas empresas já possuem um programa específico para os seus funcionários. “Esses programas ajudam o profissional a se preparar para a nova fase da vida, ensinando-os a encontrar as suas aptidões, como a gestão de um negócio próprio”.

O que diz a Lei?

De acordo com o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Donadio Domingues & Advogados Associados, Marcel de Lacerda Bôrro, a pessoa que se aposenta não precisa se afastar do emprego.

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“Conforme o entendimento atual da Justiça, o aposentado não perde nenhum dos seus direitos oriundos de uma relação de trabalho, incluindo a multa sobre o FGTS sobre todo o saldo em caso de demissão. Até o ano de 1991, quem se aposentava por tempo de contribuição, por idade ou na qualidade de especial era obrigado a se desligar das suas atividades. Com a Lei nº 8.213, a única aposentadoria que exige que o empregado se afaste do emprego é a por invalidez”.

Bôrro ressalta ainda que, a partir de 1997, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os empregados aposentados voluntariamente podem continuar no trabalho, com todos os direitos e deveres no que diz respeito à relação de emprego, ou seja, o recebimento de salários, 13º, férias. Além disso, não há um prazo máximo para a permanência do aposentado na empresa.