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SouthRock defende na Justiça o direito de excluir o Subway e o Eataly da Recuperação Judicial

Responsável pelas marcas Starbucks, Subway, Eataly e TGI Fridays no Brasil pediu proteção contra credores alegando R$ 1,8 bilhão em dívidas

Lucas Sampaio

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O grupo SouthRock, responsável pelas marcas Starbucks, Subway, Eataly e TGI Fridays no Brasil, defendeu na Justiça o direito de não ter incluído o Subway no pedido de Recuperação Judicial e também o de excluir o Eataly, que estava na petição inicial, mas na semana passada a empresa mudou de ideia.

A argumentação foi apresentada nesta quarta-feira (22) ao juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, após o magistrado que analisa o caso questionar a ausência do Subway na petição inicial.

A companhia entrou com pedido de RJ em 31 de outubro, alegando R$ 1,8 bilhão em dívidas, e a não inclusão da rede fast food foi questionada por diversos credores. O juiz ainda não tomou uma decisão sobre a Recuperação Judicial, pois disse que precisava de mais informações para analisá-la.

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Primeiro, Dos Santos ordenou uma perícia sobre a SouthRock e empresas relacionadas. Depois, mandou que o grupo prestasse mais esclarecimentos à consultoria escolhida para analisar as contas do grupo. Em parecer prévio, a Laspro Consultores Ltda. viu a necessidade de a empresa ser protegida contra credores, mas destacou a ausência de informações relevantes e apontou diversos problemas na contabilidade da SouthRock.

Exclusão do Eataly

Sobre o Eataly, o grupo defendeu que pode excluir a empresa do pedido de RJ pois ainda não houve uma decisão judicial. Para o escritório TWK Advogados (Thomaz Bastos, Waisberg e Kurzweil), que representa a SouthRock no processo, “a eventual autorização/deliberação dos credores acerca da desistência somente seria necessária APÓS o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, o que sabidamente ainda não ocorreu no presente caso”.

O escritório afirmou também que, como a empresa deixou a ação, a SouthRock não precisa prestar esclarecimentos à consultoria sobre o Eataly, um icônico centro gastronômico de luxo na zona sul de São Paulo, “uma vez que a referida sociedade não integra mais o polo ativo do presente pedido de Recuperação Judicial”.

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Não inclusão do Subway

Sobre o Subway, o TWK Advogados afirma que “a decisão por incluir ou não determinadas empresas no polo ativo de um pedido de Recuperação Judicial cabe exclusivamente à competente administração de cada uma delas”. Diz ainda que o pedido de “determinados credores” é “inusitado e descabido”.

A defesa argumenta que as atividades das marcas Starbucks, TGI Fridays e Brazil Airport “seguem um modelo de negócio diametralmente distante das atividades relacionadas à marca Subway” e que não há nenhuma relação de dependência entre as empresas, pois as primeiras operam com lojas e restaurantes próprios, enquanto o Subway funciona com franquias no Brasil.

Como exemplo, o escritório afirma que a SouthRock é master licenciada da Starbucks no país e tem 144 lojas próprias da marca, “operantes, totalmente controladas e administradas pelo grupo SouthRock, responsável pelos empregados ali alocados, pelos custos fixos e variáveis inerentes a cada uma das lojas e pela captação da integralidade das receitas angariadas com a comercialização de cada um dos seus produtos e serviços”.

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Já a exploração da marca Subway por franquias faz com que apenas 6 das mais de 1,6 mil unidades no Brasil sejam lojas próprias, “o que representa ínfimos 0,37%”. “Diferentemente do que ocorre no caso das demais marcas, portanto, a operação da marca Subway em si é atividade desenvolvida pelos próprios franqueados, não pelas sociedades do grupo SouthRock, cuja atuação está limitada à condição de franqueadora – mera intermediária – no Brasil”.

Necessidade da RJ

Os advogados também destacaram a conclusão da perícia prévia determinada pelo juiz, da pertinência da proteção contra credores, para reforçar o pedido de RJ. Segundo a Laspro, “análises preliminares apontam para a necessidade do processo recuperacional para a manutenção das atividades e da função social das requerentes, especialmente das sociedades operacionais neste primeiro momento”.

A petição apresentada hoje diz que a SouthRock enfrenta atualmente 63 ações judiciais – entre execuções, cumprimentos de sentença e despejos –, com diversos pedidos liminares de arresto e/ou desocupação imediata de imóveis, movidas contra o grupo. “Número esse que evidencia não apenas o risco à preservação do patrimônio das requerentes, como também à continuidade das operações em seus restaurantes/cafeterias”, afirma o documento.

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Os advogados afirmam ainda que “há 46 ações de despejo em curso, sendo certo que em algumas delas é iminente o cumprimento da liminar de despejo”. “Permitir o despejo das requerentes nesse delicado momento é o mesmo que impedir o prosseguimento das suas atividades empresariais”, afirma a defesa, que solicita a suspensão de todas as execuções, cumprimentos de sentença e ações de despejo por 180 dias.

Uma dessas ações judiciais é da Fundação Cásper Líbero, que tenta na 18ª Vara Cível de São Paulo despejar a SouthRock de seu prédio icônico na Avenida Paulista. Outra é do Banco Votorantim (BV), que na 11ª Vara Cível de São Paulo conseguiu que a SouthRock e até o seu CEO, Kenneth Steven Pope, sejam obrigados a pagar R$ 7,5 milhões ao banco, devido a uma dívida do Starbucks e da Brazil Airport (rede de restaurantes de aeroportos do grupo).

Lucas Sampaio

Jornalista com 12 anos de experiência nos principais grupos de comunicação do Brasil (TV Globo, Folha, Estadão e Grupo Abril), em diversas funções (editor, repórter, produtor e redator) e editorias (economia, internacional, tecnologia, política e cidades). Graduado pela UFSC com intercâmbio na Universidade Nova de Lisboa.