As micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para pedir adesão ao Simples Nacional para 2027. Pela primeira vez, porém, o processo vem acompanhado de uma segunda escolha: como recolher o IBS e a CBS, os novos tributos criados pela reforma tributária.
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O prazo teve início nesta terça-feira (1º) e segue até 30 de setembro. A mudança marca uma alteração relevante no calendário do regime, já que a opção pelo Simples Nacional tradicionalmente ocorria em janeiro. Agora, a adesão passa a ser feita em setembro do ano anterior ao início da vigência.
A nova sistemática decorre da adaptação do Simples Nacional à reforma tributária sobre o consumo, que criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios.
Quem precisa fazer a opção pelo Simples?
Devem solicitar ingresso no Simples Nacional as empresas que atualmente não são optantes e desejam aderir ao regime em 2027, além das companhias que possuam registro de exclusão futura. Caso o pedido seja aprovado, o enquadramento passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes de confirmar a solicitação, a Receita Federal recomenda verificar eventuais pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a entrada no regime. O sistema realiza uma análise preliminar e, caso identifique irregularidades, permite que elas sejam regularizadas.
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Se o pedido for indeferido, será emitido um Termo de Indeferimento (TI), documento que detalha as pendências encontradas. O contribuinte terá até 30 dias para regularizar a situação e, em casos envolvendo a Receita Federal, até 20 dias úteis para apresentar contestação.
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A novidade: escolher entre Simples “puro” ou “híbrido”
Além da adesão ao Simples Nacional, setembro de 2026 inaugura uma nova decisão para as pequenas empresas. As companhias já enquadradas no regime, ou aquelas que passarem a integrar o Simples em 2027, deverão avaliar se desejam manter a CBS e o IBS dentro da guia única do Simples ou se preferem recolher esses tributos separadamente.
Em comunicação enviada à imprensa, a Receita Federal classificou os dois modelos como “Simples Nacional puro” e “Simples Nacional híbrido”.
No modelo considerado “puro”, nada muda para o contribuinte. A CBS e o IBS permanecem incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime. Quem não fizer nenhuma escolha específica continuará automaticamente nessa modalidade durante o primeiro semestre de 2027.
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Já no modelo “híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.
Por que uma empresa escolheria o regime híbrido?
Segundo a Receita Federal, a alternativa pelo modelo “híbrido” pode ser especialmente relevante para negócios que vendem para outras empresas.
Isso porque o recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular permite um aproveitamento mais amplo de créditos tributários pelos clientes da empresa, característica considerada um dos pilares do novo modelo de IVA criado pela reforma tributária.
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Na prática, a decisão deixa de ser apenas uma questão de carga tributária e passa a envolver aspectos comerciais e estratégicos, como relacionamento com clientes, posição na cadeia produtiva e competitividade frente a fornecedores enquadrados em regimes diferentes.
A própria Receita recomenda uma análise individualizada, levando em consideração impactos sobre fluxo de caixa, aproveitamento de créditos e modelo de negócios de cada contribuinte.
Quando a escolha produzirá efeitos
A opção realizada agora em setembro produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
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Haverá uma nova janela de escolha em março de 2027. Quem optar ou desistir do regime híbrido nesse período terá a mudança aplicada ao segundo semestre do próximo ano.
Outra regra importante é que a adesão ao regime híbrido permanece válida até que o contribuinte manifeste interesse em deixar a modalidade. Ou seja, não será necessário renovar a opção a cada semestre.
É possível voltar atrás?
Sim. A legislação permite o cancelamento tanto da solicitação de ingresso no Simples Nacional quanto da opção pelo recolhimento de CBS e IBS fora do regime.
O prazo para desistência vai até 30 de novembro de 2026. Após o cancelamento, no entanto, não será possível apresentar nova solicitação para o mesmo período de apuração.
E as empresas recém-abertas?
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a adesão ao Simples deve ser feita no momento da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), por meio do Módulo Administração Tributária (MAT).
Nesse caso, se a opção for aprovada, ela valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano-calendário de 2027.
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O que muda para o MEI
Para os microempreendedores individuais (MEIs), as regras permanecem as mesmas. A solicitação para se tornar ou permanecer como MEI continuará sendo realizada em janeiro, sem alterações decorrentes da reforma tributária.
Além disso, não existe a possibilidade de optar pelo modelo híbrido para recolhimento da CBS e do IBS.