Opinião: Imposto Seletivo sobre cigarros — previsibilidade regulatória

Preço mínimo deve integrar a nova agenda tributária do segmento

Por Gabriela Rosa, tributarista da BMJ Consultores

A regulamentação das futuras alíquotas do Imposto Seletivo sobre cigarros abre uma oportunidade para corrigir uma fragilidade histórica da política tributária brasileira: a ausência de previsibilidade na relação entre impostos e regras de preços mínimos.

A legislação atual estabelece que as alíquotas do Imposto Seletivo serão definidas por lei ordinária. O que ainda não foi debatido pelo legislador é a forma de coordenação entre esse novo tributo e outro instrumento importante para o setor: o preço mínimo de venda no varejo.

Ao longo dos últimos anos, observou-se um cenário conhecido por reguladores e empresas: longos períodos de congelamento das regras seguidos por reajustes concentrados em um único ato administrativo. 

O episódio mais recente ilustra bem esse custo: em setembro de 2024, o preço mínimo subiu de R$ 5,00 para R$ 6,50 sem a devida atualização do valor fixo do imposto, então estagnado em R$ 1,50. Com isso, por dois meses, o reajuste determinado pelo Estado foi totalmente absorvido pelas margens das empresas, sem gerar arrecadação adicional.

Novo modelo tributário

A transição para o novo modelo tributário oferece a chance de abandonar esse padrão.

A experiência internacional indica o caminho: pisos de preço funcionam melhor quando atrelados aos impostos. Foi a rota europeia depois que a Corte de Justiça da União Europeia derrubou, em 2010, os preços mínimos de cigarros em França, Áustria e Irlanda, por restringirem a livre formação de preços. A Comissão Europeia já havia alertado que esses regimes beneficiam sobretudo os fabricantes, que protegem suas margens recomendando o aumento do imposto sobre os cigarros baratos.

Uma alternativa é incluir, na futura lei de alíquotas, uma proporção clara entre o valor fixo do imposto e o preço mínimo do cigarro. O objetivo não é tabelar preços nem retirar poderes do Poder Executivo, que continuaria definindo o valor do piso, mas balizar essa atuação dentro de limites definidos em lei. É o modelo que o Supremo Tribunal Federal já validou ao admitir que a lei estabeleça condições e tetos para a atuação de órgãos reguladores (Tema 939).

A própria Lei Complementar nº 214 já optou por um modelo de atualização periódica do valor fixo do Imposto Seletivo, vinculando sua evolução futura à correção monetária. Se essa lógica funciona para o imposto, é razoável que também inspire o tratamento do preço mínimo, que passaria a ser atualizado de forma automática na mesma proporção.

Esta discussão não envolve aumento de carga tributária, uma vez que não se trata de alterar alíquotas ou mudar a taxação do produto, mas sim de criar um método de evolução coordenada entre regras já existentes, reduzindo a incerteza para todos os envolvidos.

Mercado ilegal

Há ainda um aspecto frequentemente esquecido nos debates sobre a tributação do tabaco: o mercado ilegal.

O governo federal tem intensificado, com mérito, o combate ao contrabando e à falsificação, e esses avanços recentes merecem reconhecimento. Entretanto, a experiência brasileira demonstra que o combate ao crime e a política de impostos precisam caminhar juntos. 

Vale lembrar que a falta de sintonia entre o valor fixo do imposto e o preço mínimo esteve entre os fatores centrais que fizeram o mercado ilegal alcançar cerca de 58% do consumo nacional em 2019, algo equivalente a quase 6 em cada 10 cigarros vendidos, segundo estimativas do próprio setor.

Os próprios documentos técnicos produzidos para embasar as mudanças recentes no regime mostram que aumentos de preços e tributos geram efeitos positivos para a arrecadação e a saúde pública, mas também alertam para a migração dos consumidores para o mercado clandestino quando a diferença de preço se torna excessiva. 

Esse ponto ganha ainda mais relevância após o salto de 133% no valor fixo do IPI desde 2024, patamar que servirá de ponto de partida para o Imposto Seletivo.

Preço Mínimo sobre Cigarros e o novo Imposto Seletivo

Por essa razão, a discussão sobre o Imposto Seletivo não pode se resumir ao tamanho da alíquota. O grande desafio é construir um modelo capaz de equilibrar quatro objetivos legítimos ao mesmo tempo: saúde pública, arrecadação, previsibilidade das regras e combate ao mercado ilegal.

A futura lei de alíquotas representa a oportunidade ideal para garantir justamente isso. E a discussão sobre o preço mínimo, longe de ser um detalhe secundário, pode se tornar a chave para a estabilidade regulatória e a eficácia da política tributária no pós-transição.

Gabriela Rosa Gardin é formada em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Políticas Públicas e Governo com enfoque em política tributária pela FGV e especialista em direito tributário pelo IDP. Atua como Head de Política Tributária e Jurídico Estratégico da BMJ Consultores.

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