O débito de IBS e CBS está errado? Veja como corrigir apuração e lançamento

Erros em notas, cadastros e prazos mudam o valor devido e exigem correção antes do fechamento da apuração

•

Publicidade

A reforma tributária já começou a sair do texto da lei e entrar na rotina das empresas. Com IBS e CBS, erros em cadastros ou sistemas podem ter impacto direto na apuração dos tributos.

Uma data de entrega ou classificação tributária errada, ou mesmo a falta de vínculo entre documentos podem levar a empresa a cometer erros de apuração ou de lançamento. O InfoMoney ouviu dois especialistas em direito tributário para entender como funciona esse novo contexto fiscal e o que a empresa precisa fazer quando surgir alguma dúvida ou problema na escrituração.

Quando excluir um débito de IBS ou CBS lançado de forma errada?

Na verdade, o termo correto neste caso é “correção”, não exclusão do débito de IBS ou CBS, explica Maristela Ferreira de Souza Miglioli, do Ciari Moreira Advogados.

Alexandre Jorge, sócio do BBL Advogados, classifica as situações mais comuns de ajuste em três grupos:

O que a empresa deve fazer quando identifica um débito de IBS ou CBS indevido?

O primeiro passo é corrigir o documento fiscal que deu origem ao débito. A apuração assistida de IBS e CBS parte das informações desses documentos e dos demais dados prestados pelo contribuinte.

Alexandre Jorge resume o procedimento em três etapas:

Continua depois da publicidade

O momento em que a empresa percebe o erro também muda o procedimento. Maristela Miglioli explica que, se o problema surgir antes da saída da mercadoria e dentro de 24 horas da emissão da nota, o documento pode ser cancelado, desde que não tenha ocorrido circulação, prestação do serviço ou vínculo com duplicata escritural.

Depois da saída da mercadoria ou desse prazo, a empresa não deve simplesmente cancelar a nota. Se a correção reduzir o imposto, o fornecedor precisa emitir o documento fiscal específico para registrar a redução.

A empresa ainda tem uma janela para ajustar a apuração assistida. Em regra, ela vai até o dia 15 do mês seguinte e recebe ajustes até o último dia útil desse mesmo mês.

Continua depois da publicidade

Fora dessa janela, ainda dá para corrigir, mas isso exige a emissão do documento fiscal e produz efeitos a partir do respectivo registro. Passado o prazo dos ajustes, incidem multa e juros sobre o valor a recolher.

E se o débito já tiver sido pago?

A forma de recuperar o valor depende do motivo do pagamento. Maristela Miglioli separa três situações:

Alexandre Jorge acrescenta que, se a empresa extinguiu o débito por compensação, recupera o crédito usado. Se houve pagamento direto, passa a ter um crédito correspondente ao valor corrigido.

Continua depois da publicidade

Quais documentos a empresa precisa guardar?

A empresa precisa manter documentos que mostrem tanto o ajuste fiscal quanto o que aconteceu na operação. Segundo os especialistas, devem ficar arquivados:

Nas operações com consumidor final, a empresa deve provar que não repassou o tributo ao cliente. Se o valor já estava embutido no preço, essa comprovação passa a ser necessária para pedir a restituição.

Quais erros mais costumam gerar débitos indevidos de IBS e CBS?

Os erros mais comuns surgem em diferentes etapas da operação. Alexandre Jorge e Maristela Miglioli destacam:

Continua depois da publicidade

Antes do fechamento da apuração, o contribuinte deve conferir a apuração assistida diante dos documentos e fazer os ajustes até o último dia útil do mês seguinte. Depois disso, o Fisco considera correto o valor apresentado”, reforça Maristela Miglioli.