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Justiça aprova plano de recuperação judicial da Sperafico

Com R$ 1,3 bilhão em dívidas, grupo paranaense começa pagamentos em janeiro

Alexandre Inacio

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O juiz Eugênio Giongo, da 3ª vara cível de Toledo (PR), aceitou o pedido de recuperação judicial da Sperafico Agroindustrial e homologou o plano apresentado pela empresa. No dia 11 de dezembro, a assembleia de credores havia aprovado o plano.

A Sperafico tem dívidas atualizadas de R$ 1,3 bilhão, e a renegociação dos passivos apresentada no plano prevê deságio médio de 80% e prazo para quitação de até 20 anos. O plano prevê a reestruturação do passivo, venda de ativos e preservação de investimentos essenciais à manutenção das atividades.

Entre os maiores credores da Sperafico estão a Imcopa, a Glencore, a cooperativa LAR, os bancos Voiter, Daycoval, Santander, Bradesco e Safra e o fundo PCG-Brasil. “Com a homologação do plano, os primeiros a receber são os credores trabalhistas, a partir de janeiro”, disse Isabella Nunes, advogada da DASA Advogados, representante da Sperafico.

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A Sperafico vivenciou sua melhor fase em meados do ano de 2007, quando chegou a faturar R$1,2 bilhão com o plantio de soja, milho e trigo. A empresa também atuava na produção de lecitina de soja, óleo vegetal, óleos refinado e enlatado, gordura vegetal, farelo, rações para animais, sabão em barra e farinha de trigo.

O grupo chegou a administrar 34 armazéns, com capacidade total para 1 milhão de toneladas de grãos, e cinco unidades de esmagamento de soja, com capacidade diária para esmagar 7 mil toneladas.

Inicialmente, a Sperafico deu entrada em seu pedido de recuperação judicial em Campo Grande (MS), em junho de 2022. O argumento era que, apesar de a companhia ter sede no Paraná, era em Mato Grosso do Sul que o maior volume financeiro era gerado e onde as subsidiárias teriam melhores condições de honrar os compromissos.

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A empresa reportava dívidas pouco superiores a R$ 1 bilhão. O pedido foi aceito pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências de Campo Grande, que nomeou a Cury Sociedade Individual de Advocacia como administradora judicial.

Seis meses depois, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a transferência da RJ para Toledo (PR). Com 60% dos credores no Paraná, a ideia de trazer a recuperação para o Estado tinha por objetivo aproximar os credores do processo.