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Assim como o Pix revolucionou a forma como os brasileiros pagam suas contas, agora as empresas estão prestes a viver uma mudança radical na hora de conseguir crédito. Nesta terça-feira (30), o Banco Central lança oficialmente o ecossistema da duplicata escritural, que pode destravar algo em torno de R$ 11 trilhões em recursos para as empresas.
A primeira fase de produção assistida do novo sistema começa agora em julho e vai alterar profundamente a forma como elas obtêm capital de giro, negociam recebíveis e acessam financiamento.
A mudança não é trivial. Hoje, estima-se que o mercado brasileiro gere entre R$ 10 trilhões e R$ 13 trilhões anuais em duplicatas, mas apenas uma pequena parcela desse volume, entre 10% e 15%, é efetivamente utilizada como garantia para operações de crédito. A expectativa do mercado financeiro é que a digitalização integral desses títulos transforme esses recebíveis em ativos mais seguros, transparentes e negociáveis, ampliando a oferta de crédito e reduzindo custos para empresas de diferentes portes.
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A etapa inicial servirá para testar a infraestrutura tecnológica que sustentará o novo modelo. A obrigatoriedade será implantada gradualmente a partir de junho de 2027, começando pelas grandes empresas, avançando para médias empresas em dezembro de 2027 e chegando às pequenas em junho de 2028.
“A duplicata escritural representa a maior transformação nos títulos de crédito mercantil desde a criação da própria duplicata, em 1936”, afirma Clodoaldo Pontes, vice-presidente executivo de Negócios e Comercial da Evertec Brasil.
Leia Mais: Digitalização das duplicatas vai revolucionar o crédito empresarial; entenda
O fim do papel
Na prática, a duplicata deixa de existir como um documento físico, com informações fragmentadas, para se tornar um documento registrado em entidades autorizadas pelo Banco Central e acompanhado durante todo o seu ciclo de vida. Isso significa que emissão, aceite, cessão, antecipação e liquidação passam a ser rastreados eletronicamente, tornando o documento um ativo financeiro real. Isso resolve um dos principais problemas históricos do mercado brasileiro de recebíveis, que era a falta de clareza e padronização desse mercado, além da insegurança jurídica.
“O que antes era apenas um documento mercantil entre comprador e fornecedor passa a ter valor financeiro, porque ele é totalmente rastreável, único e autenticado, podendo servir como lastro para operações de crédito”, explica Edson Silva, fundador e presidente da Nexxera.
A mudança também altera a lógica operacional, como explica Fernando Fontes, CEO da CERC. “A duplicata deixa de ser um documento sujeito a extravio e duplicidade e passa a nascer, circular e ser liquidada inteiramente em meio digital, com registro único e rastreável”, afirma.
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Assim deixa de existir a duplicata cartolar, em papel, que não tinha credibilidade porque alguém poderia pegá-la e oferecer para várias instituições como garantia de um recebível, segundo Roberta Ferraz, sócia e diretora de Novos Negócios na Fintech Monkey. “Como tudo é digital a informação é padronizada para que todos os participantes dessa operação tenham acesso ao mesmo dado, sem riscos de fraude, e dando maior garantia a quem quer financiar as empresas”, disse.
Mais crédito
O principal objetivo econômico da duplicata escritural é justamente ampliar o acesso das empresas ao crédito. Pesquisa realizada pela Núclea em parceria com o IBPad e a consultoria Môre mostra que 88% das próprias instituições financeiras acreditam que o novo modelo aumentará a oferta de crédito no país. Para 63% dos entrevistados, o principal indicador de sucesso será justamente a expansão do crédito disponível, enquanto 41% apostam na redução do custo das operações.
Segundo Rodrigo Furiato, vice-presidente de Negócios da Núclea, a duplicata escritural já deixou de ser apenas uma agenda regulatória. “Existe uma expectativa muito clara de aumento de eficiência, competição e circulação de crédito”, afirma.
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A expectativa do setor é que a maior transparência e a redução da assimetria de informações permitam que novos agentes passem a financiar empresas, ampliando a concorrência entre bancos, fintechs, FIDCs e investidores institucionais.
Na avaliação da empresa de tecnologia financeira Evertec, a migração para o modelo escritural poderá reduzir o custo do capital de giro entre 0,3 e 0,8 ponto percentual ao mês para empresas que utilizam regularmente antecipação de recebíveis.
Pequenas empresas ganham
Se os grandes bancos enxergam a duplicata escritural como uma oportunidade de expandir carteiras com menor risco, o impacto potencial sobre as pequenas e médias empresas pode ser ainda mais relevante, segundo especialistas. Isso porque hoje milhares de PMEs enfrentam dificuldades para acessar crédito porque não possuem garantias suficientes ou histórico financeiro robusto. Com a duplicata escritural, seus recebíveis passam a funcionar como ativos financeiros plenamente rastreáveis.
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Dados da Núclea mostram que empresas com faturamento de até R$ 200 mil aumentaram em 49% a quantidade de operações com duplicatas entre 2024 e 2025, enquanto o valor financeiro movimentado cresceu 125%. “Historicamente, uma PME tinha acesso restrito ao mercado de capitais para financiar seu capital de giro. Com a escritural, um recebível bem registrado passa a ser um ativo confiável para bancos, fintechs e fundos”, afirma Clodoaldo Pontes.
Para Magno Lima, CEO da SPC Grafeno, a mudança poderá alterar a própria relação do empresário brasileiro com o crédito. “Hoje muitas empresas buscam crédito apenas para resolver problemas de fluxo de caixa. A duplicata escritural pode transformar o crédito em uma ferramenta efetiva para crescimento, expansão e investimento”, diz.
Fraudes históricas
Outro efeito esperado é a redução significativa das fraudes. Historicamente, o mercado brasileiro conviveu com problemas como a “duplicata fria”, emitida sem lastro em operação real, e a cessão simultânea do mesmo recebível para diferentes financiadores. A duplicata escritural busca eliminar essas distorções por meio do registro centralizado e da interoperabilidade obrigatória entre registradoras.
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“A unicidade e a legitimidade dos recebíveis passam a ser garantidas pelo próprio sistema. A rastreabilidade integral reduz drasticamente o risco de duplicidade e aumenta a confiança dos financiadores”, afirma Pontes.
Desafio é tecnológico
Mas nem tudo são flores nesse caminho. Apesar do potencial transformador, a implantação está longe de ser simples. Enquanto 82% das instituições financeiras já possuem estratégias estruturadas para operar no novo ambiente, a preparação das empresas ainda avança lentamente. O novo modelo exigirá integração entre sistemas de gestão empresarial (ERPs), plataformas financeiras, escrituradoras, registradoras e instituições financeiras.
Para grandes empresas, surgem ainda desafios operacionais relevantes. Organizações com milhares de fornecedores precisarão administrar manifestações eletrônicas, aceitar ou rejeitar duplicatas e controlar pagamentos destinados aos novos titulares dos recebíveis. “Existe uma preocupação legítima com a execução operacional da transição. A interoperabilidade e a coordenação entre participantes serão fundamentais para garantir confiança no sistema”, afirma Rodrigo Furiato.
O Pix do crédito?
A comparação com o Pix aparece com frequência entre executivos do setor financeiro, embora com uma diferença importante: enquanto o sistema de pagamentos transformou transações entre pessoas e empresas, a duplicata escritural pretende remodelar a infraestrutura de crédito corporativo.
Para Leandro Vilain, CEO da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), trata-se de uma mudança estrutural. “A duplicata escritural não representa apenas uma atualização normativa. Ela inaugura uma nova forma de financiar o Brasil que produz, inova e empreende.”
Se a promessa de destravar um mercado potencial superior a R$ 11 trilhões se confirmar, a transformação poderá redefinir a relação entre empresas e crédito no país, criando um ambiente mais transparente, competitivo e acessível. O desafio, agora, será fazer com que a tecnologia avance na mesma velocidade da ambição regulatória.

