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Nos últimos meses de 2025, o mercado de delivery no Brasil se tornou mais competitivo. A 99 Food entrou na disputa que também conta com iFood e Keeta pela preferência dos consumidores. Entre as principais estratégias para atrai-los, cupons de desconto elevados e taxas reduzidas. Mas mesmo com a promessa de “entrega grátis”, pedidos feitos pelo aplicativo têm sofrido uma taxa variável destinada a parceiros de entrega.
Chamada pela 99 Food de “taxa de serviço base”, o item é um dos que compõem o preço final de um pedido, apresentados na seção “detalhes das taxas”, quando o cliente pretende finalizar a compra.
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Enquanto a taxa de entrega aparece zerada no descritivo do pedido, a “taxa de serviço” pode chegar a até 5,6% do total do pedido, de acordo com documentações de pedidos recebidas pelo InfoMoney e simulações feitas pela reportagem.

Retornando ao Brasil após encerrar sua operação em 2023, a 99 Food apostou, nos últimos meses, em uma agressiva estratégia de distribuição de cupons de desconto e benefícios. A companhia se juntou à chinesa Keeta na disputa por um mercado amplamente dominado pelo iFood na região.
O InfoMoney pediu à 99 Food um detalhamento sobre a “taxa de serviço base”, mas não teve resposta até a publicação da matéria. No aplicativo, é possível ver a seguinte mensagem: “Esta taxa é cobrada para os parceiros de entrega”.

No início de 2025, o iFood passou a cobrar uma taxa de serviço de R$ 0,99 (antes restrita a compras de menor valor) em todas suas entregas. O aplicativo afirma cobrá-la para licenciar o uso da plataforma e pela contribuição com custos operacionais, como desenvolvimento, atualização e suporte da ferramenta.
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Já a Keeta, que também faz a cobrança, explica se tratar de uma taxa importante para “entregar uma experiência cada vez melhor”.

A “guerra do delivery” iniciada no ano passado com a chegada (ou retorno) de concorrentes do iFood envolveu a redução de tarifas a restaurantes. A colombiana Rappi, que nunca deixou o mercado nacional, foi uma das empresas a isentarem taxas de parceiros por tempo indeterminado, após a 99 isentar o pagamento de comissão e mensalidade aos restaurantes cadastrados por dois anos.