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BC decide que bandeira do cartão deve garantir pagamento de transações após falha

Foram publicadas novas normas para os chamados arranjos de pagamento, que permitem serviços como transferências de dinheiro, saques e compras

Estadão Conteúdo

Cartões de crédito Visa e Mastercard Fotógrafo: Daniel Acker/Bloomberg
Cartões de crédito Visa e Mastercard Fotógrafo: Daniel Acker/Bloomberg

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O Banco Central publicou nesta segunda-feira, 10, novas normas para os chamados arranjos de pagamento – que permitem serviços como transferências de dinheiro, saques e compras.

A resolução torna mais claro que as bandeiras de cartão – como Visa, Mastercard e Elo – são responsáveis, sem exceção, por assegurar o pagamento de todas as transações ao usuário recebedor, inclusive com o uso de recursos próprios, caso os mecanismos de proteção adotados sejam insuficientes. A regulação é fruto da Consulta Pública 104.

A resolução passa a valer imediatamente, mas as empresas terão 180 dias para protocolar no BC um pedido de autorização de alterações contemplando todos os ajustes necessários. Os arranjos continuam válidos até a autorização das alterações.

Segundo o BC, a norma aumenta a transparência sobre os critérios de implementação e o dimensionamento dos mecanismos e repasse e de gestão de riscos financeiros a que participantes da cadeia de pagamento (como bancos e emissoras de cartões) estão submetidos. O objetivo é deixar claro o papel de cada instituição se houver falha no fluxo de pagamento.

“A regulamentação atribui ao instituidor do arranjo a discricionariedade na escolha dos mecanismos de gestão de riscos financeiros a serem adotados pelo arranjo de pagamentos, não eximindo o instituidor da responsabilidade final pela liquidação de todas as transações, mesmo no caso de insuficiência desses mecanismos”, acrescentou a autoridade monetária.

A nova norma também garante que a responsabilização dos participantes em pedidos de reversão da transação pelo pagador (chargeback) é limitada a 180 dias, contados a partir da autorização da transação de pagamento. Após esse período, a responsabilidade fica com a bandeira, caso as regras do arranjo permitam.

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A bandeira também fica responsável por proibir a exigência de garantias entre participantes, e a possibilidade de credenciadores subcredenciadores restringirem ou discriminarem emissores, regra conhecida como “honor all cards”.

As bandeiras também se tornam as únicas responsáveis pelo monitoramento e gestão de riscos dos participantes do arranjo.

Segundo o BC, a resolução também dá mais robustez ao arcabouço regulatório em temas como a interoperabilidade entre arranjos de pagamento, o compartilhamento de informações, os processos de autorização, alteração e cancelamento de arranjos, a obrigação de participação integral dos subcredenciadores no sistema de liquidação e compensação centralizadas e à transparência das tarifas pagas pelos participantes do arranjo.

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“Por fim, vale destacar que foram introduzidos comandos específicos visando a aprimorar a gestão dos riscos de fraudes e golpes, de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, assim como de conduta no relacionamento com usuário pagador, de modo a alinhar os procedimentos de controles no âmbito dos arranjos de pagamento com aqueles prescritos para o Sistema Financeiro Nacional”, diz a autarquia.