Voo é cancelado após TAP recusar embarcar cão de serviço mesmo com ordem judicial

Um gerente da companhia aérea foi autuado pela Polícia Federal pelo episódio

Agências de notícias Victória Anhesini

Cão Teddy. Créditos: Reprodução
Cão Teddy. Créditos: Reprodução

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Um voo da companhia aérea TAP que deixaria o Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, com destino a Portugal, foi cancelado no último sábado (24). A empresa se recusou a cumprir uma decisão judicial que determinava o transporte de um cão de serviço.

A passageira que obteve a liminar pretendia levar o animal até a irmã, portadora de transtorno do espectro autista (TEA). De acordo com a defesa da passageira, a TAP sugeriu que o cão fosse levado no bagageiro após negar o transporte na cabine. Ao desobedecer a decisão, da 5ª Vara Cível de Niterói, a PF impediu a decolagem da aeronave e autuou um gerente da empresa. Um gerente da TAP foi autuado pela Polícia Federal (PF) pelo episódio.

O cão, chamado Teddy, seria levado para Portugal para uma criança com espectro autista que está há um mês e meio em Lisboa.

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O voo cancelado estava marcado para decolar às 15h40. Além do cancelamento, houve o atraso na decolagem dos dois voos seguintes com a mesma rota. Um segundo voo deveria ter deixado o Rio às 20h25, mas o check-in começou três horas depois, relataram passageiros à TV Globo.

O pai da menina que aguardava o cão, que é médico e está trabalhando em Portugal, revelou que ela teve uma crise de ansiedade ao saber que o animal não chegaria. Ela é autista não-verbal e tem crises de agressividade e ansiedade — o cachorro ajuda a amenizar esses episódios.

A validade do Certificado Veterinário Internacional (CVI), que autoriza a viagem do animal, expirou neste domingo. A passageira que tentou embarcar com Teddy revelou que a TAP conseguiu uma liminar para que o segundo voo decolasse.

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O conflito entre a empresa e a família começou no início de abril, quando os pais, a criança e o animal chegaram ao aeroporto para embarcar para Portugal, quando a TAP recusou o embarque do cão.

No mês seguinte, o juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 5ª Vara Cível de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu um mandado de intimação que determinou o embarque de Teddy em voo junto com Hayanne, irmã da criança com espectro autista, na cabine em que ela estivesse.

Veja o que diz a TAP

A prioridade número 1 da TAP sempre será a segurança dos nossos passageiros e tripulação.

Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74.

Este cancelamento foi devido a obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada.

Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pelo tutor.

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Informamos ainda, que a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo. Sendo o animal acompanhado por passageira que não necessita do referido serviço.

A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial.

(Com informações do O Globo e Estadão Conteúdo)

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