United é condenada após embarcar idosa por engano para a Austrália

Decisão judicial considerou grave falha da companhia aérea no atendimento a passageira de 63 anos com mobilidade reduzida

Marina Verenicz

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Uma passageira brasileira que pretendia retornar de Houston para São Paulo, acabou a mais de 13 mil quilômetros de distância de casa após ser conduzida, por erro da equipe da United Airlines, para um voo com destino a Sidney, na Austrália.

O episódio ocorreu em fevereiro de 2024, no dia do aniversário da passageira, e terminou com condenação da companhia aérea a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais.

A passageira, de 63 anos, tem mobilidade reduzida e não fala inglês. Para evitar transtornos, a família solicitou previamente atendimento especial com cadeira de rodas. No entanto, no dia 22 de fevereiro de 2024 — justamente em seu aniversário — ela foi conduzida por um funcionário da companhia ao portão errado e embarcou em um voo para o outro lado do planeta.

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Somente em pleno ar, já sobrevoando o Pacífico, percebeu que algo estava errado. A filha que a aguardava em Guarulhos estranhou a demora para o desembarque e entrou em contato. Ao checar a tela da poltrona, a idosa descobriu que seu destino era Sidney.

A improvisada comunicação pelo tradutor do celular permitiu que os comissários confirmassem o erro. O episódio resultou em um périplo de 42 horas até conseguir regressar ao Brasil, passando por mais três conexões.

Além do atraso de dois dias, ela perdeu a comemoração do aniversário e relatou sequelas emocionais e físicas, incluindo um diagnóstico de Paralisia de Bell, associado ao estresse extremo.

A United, em sua contestação, atribuiu o erro à própria passageira: “A autora da ação ignorou todos os avisos disponíveis no aeroporto e adentrou em uma aeronave sem cumprir com o mínimo de prudência que lhe era exigido”, alegou. A empresa sustentou que “prestou toda a assistência necessária” e ofereceu retorno em classe executiva.

A Justiça, porém, rejeitou a tese e reforçou que a companhia tinha responsabilidade redobrada por se tratar de cliente idosa e com assistência especial confirmada. “Trata-se de erro primário, patente e grave”, escreveu o juiz Adler Oliveira Nobre, da 31ª Vara Cível de São Paulo. A decisão foi obtida pelo Infomoney.

“Ainda que se admitisse, por hipótese, que a passageira tenha se equivocado ao informar o portão, tal fato não exime a responsabilidade da ré”, escreveu.

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O magistrado classificou a situação como muito além de um simples contratempo. “Ser embarcada equivocadamente em um voo transcontinental, descobrir-se sozinha em um país estrangeiro e ser submetida a um périplo de mais de 42 horas configura ofensa à dignidade, tranquilidade e integridade psíquica”, concluiu. A United ainda pode recorrer.