Supermercado é condenado por obrigar funcionário a trabalhar em escala 9×1

Decisão é da Nona Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que reconheceu direito à rescisão indireta do contrato do trabalhador

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Um supermercado foi condenado por obrigar um funcionário a trabalhar em escala 9×1, além de manter condições precárias de trabalho. A decisão é da Nona Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato do profissional. Com isso, a empresa terá que pagar direitos trabalhistas, horas extras, multas e indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em julho de 2021 para atuar em escala 6×1. No entanto, entre janeiro e outubro de 2025, ele e os demais empregados foram obrigados a trabalhar nove dias seguidos para ter um dia de folga, na chamada escala 9×1.

A empresa negou as acusações e contestou os documentos apresentados pelo trabalhador. Afirmou que não adotava a escala 9×1, que não pagava gorjetas e que os registros de ponto eram válidos. Além disso, pediu que os pedidos do funcionário fossem rejeitados.

Ao pedir indenização por danos morais, o trabalhador relatou ainda problemas relacionados a falta de higiene, situações constrangedoras e fornecimento de alimentos estragados ou com mau cheiro. Segundo ele, os funcionários eram obrigados a permanecer de pé durante toda a jornada, sob o argumento de que se sentar “não pega bem aos olhos dos donos”.

O trabalhador relatou também que os empregados não tinham acesso ao refeitório aos domingos e que, por isso, precisavam almoçar no chão e nos corredores dos estabelecimentos. Ele contou que a comida servida “tinha aspecto estranho e cheiro ruim”. Além disso, uma testemunha disse ter tido dor de barriga depois de comer o lanche.

Ao analisar os documentos apresentados, como as folhas de ponto, e ouvir as testemunhas, o juiz Diego Enrique Linares Troncoso concluiu que o supermercado adotava com frequência escalas de 7×1, 8×1 e até 9×1. Para reconhecer a rescisão indireta, o juiz considerou ilegal a escala 9×1 à qual o trabalhador foi submetido, caracterizando descumprimento contratual.

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“O autor trabalhou em escala de trabalho de nove dias por um dia de descanso, sem pagamento das horas extras correspondentes. Nesse contexto, diante da evidência de comportamento contumaz em aplicar escala de trabalho ilegal, concluo que está caracterizado o descumprimento contratual apto à extinção do contrato de trabalho pela rescisão indireta”, salientou na sentença.

A condenação incluiu pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% com a multa de 40%, tanto sobre os meses não depositados como sobre as verbas rescisórias deferidas. O cálculo deverá considerar o período de julho de 2021 a março de 2026 e a média das remunerações pagas nos últimos 12 meses, conforme os contracheques.

Em relação aos danos morais, o juiz destacou que o fornecimento inadequado de alimentação aos empregados viola o princípio da dignidade da pessoa humana e gera o dever de indenização.

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Além dos R$ 10 mil por danos morais, a empresa foi condenada a pagar 594 horas extras em dobro, multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e a atualizar a carteira de trabalho do empregado. Também deverá arcar com as custas judiciais e os honorários dos advogados, conforme determinado na sentença. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.