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O Procon-SP notificou a concessionária Enel para que informe, de forma clara, qual a sua estrutura logística e o plano de contingência para atender situações emergenciais, como a que ainda impacta o fornecimento de eletricidade há mais de 24 horas na cidade de São Paulo e em partes da região metropolitana.
O órgão de defesa do consumidor disse que a decisão considerando manifestações anteriores da concessionária de energia elétrica, inclusive em publicidade, de que possui milhares de equipes de campo trabalhando. “O Procon-SP busca verificar a efetividade desta medida, considerando as manifestações de consumidores que reclamam da demora na retomada do fornecimento de eletricidade, contradizendo a empresa”, diz em nota.
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O Procon também cita a divulgação de imagens de garagens da Enel mostrando muitos veículos estacionados, além da constatação de que não há equipes em grande quantidade pelas ruas.
O órgão de defesa do consumidor quer as seguintes informações, em detalhes
– Estrutura de atendimento aos consumidores para registro de reclamações — normal e reforçado para atender ao aumento de demanda;
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– Plano de contingência e resiliência já mencionados, mas nunca detalhados, para atuação em emergências; ações práticas para atender, emergencialmente, comércios de produtos perecíveis como bares e restaurantes, bem como clientes que necessitam de equipamentos de suporte à vida.
O prazo para a Enel responder às solicitações é de 6 dias.
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Segundo o dado mais recente divulgado pela Enel, mas de 890 mil clientes ainda estão em o fornecimento de energia na capital desde as chuvas e ventos que atingiram a cidade na terça e quarta-feira. Em toda a área de atuação da empresa, são 1,3 milhão de clientes (15,6% da base da distribuidora). No auge da interrupção do fornecimento, 2,2 milhões de clientes ficaram no escuro.
O Procon-SP alerta que, nos casos de falta de energia prolongada e decorrentes prejuízos (como queima de eletrodomésticos ou perda de alimentos), o procedimento correto inicia-se com a reclamação direta na concessionária (Enel).
O consumidor deve registrar a ocorrência e, se aplicável, o pedido de ressarcimento por danos, guardando todos os números de protocolo, bem como documentar o quanto possível a situação, com fotos, por exemplo.
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Se a concessionária falhar em responder ou oferecer uma solução insatisfatória dentro do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o consumidor deve recorrer ao Procon-SP. O Procon-SP atua como um mediador e fiscalizador, pois, ao receber a reclamação, pode notificar a Enel exigindo uma solução imediata e a reparação dos danos.
Essa intervenção do órgão de defesa poderá gerar multas por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Se ainda sim o ressarcimento não ocorrer, o consumidor deverá procurar o Poder Judiciário para obter indenizações por danos materiais e morais, com direito ao contraditório e ampla defesa, utilizando dos meios de provas que possuir (notas fiscais dos itens danificados, laudos, fotos), em decorrência da falha na prestação do serviço essencial.