Por que uma “piada inocente” sobre bomba fez passageira ser presa em aeroporto

Polícia Federal deteve a passageira em Brasília

Marina Verenicz

Rio de Janeiro (RJ), 02/10/2023 - Movimento de passageiros no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Galeão, após migração de voos operados no Aeroporto Santos Dumont. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Rio de Janeiro (RJ), 02/10/2023 - Movimento de passageiros no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Galeão, após migração de voos operados no Aeroporto Santos Dumont. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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Uma passageira foi presa em flagrante pela Polícia Federal (PF) no Aeroporto Internacional de Brasília, neste domingo (26), após dizer que levava uma bomba na bagagem durante o procedimento de check-in.

A mulher, identificada como Karyny Virgino Silva, servidora do Banco do Brasil, afirmou posteriormente que a declaração foi “uma brincadeira infeliz”.

A PF descartou a presença de explosivos, mas manteve a prisão com base no artigo 261 do Código Penal, que prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão por colocar em risco a segurança de transportes públicos.

Oportunidade com segurança!

Caso de polícia

Karyny se preparava para embarcar em um voo da Azul Linhas Aéreas com destino a Confins (MG) quando foi questionada, durante o check-in, se havia itens proibidos na mala. A resposta — “Só se for uma bomba” — levou à imediata intervenção da segurança do aeroporto e ao acionamento da PF.

Mesmo após a inspeção confirmar que não havia qualquer explosivo, a passageira foi levada à Superintendência da Polícia Federal, onde foi autuada por atentado contra a segurança do transporte aéreo.

Na audiência de custódia, a juíza concedeu liberdade provisória sem fiança, impondo as seguintes condições como o comparecimento a todos os atos do processo; a manutenção do endereço atualizado; e, a comunicação prévia de qualquer mudança de residência.

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A defesa alegou que não houve intenção de ameaça, apenas “uma piada de mau gosto”. O caso segue sob investigação.

O que diz a lei

O artigo 261 do Código Penal considera crime “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação aérea”.

Sendo assim, brincadeiras com segurança aérea — ainda que em tom leve — são tratadas como ameaças criminais em praticamente todos os países.

Além de explosivos, itens como combustíveis, gases e materiais radioativos também são proibidos no despacho de bagagens.

No Brasil, a simples menção a explosivos é suficiente para mobilizar equipes especializadas, interromper embarques e gerar prejuízos às companhias e aos passageiros.