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A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) desistiu de retomar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista nesta quinta-feira, 11, como havia anunciado. A entidade vai acionar a Justiça contra a lei municipal que determina as regras para a atuação dos mototaxistas.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta quarta-feira, 10, a regulamentação com uma série de obrigações para os motociclistas e as empresas, como Uber e 99.

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O texto obriga a realização de curso pelos mototaxistas e o uso de placa vermelha nos veículos. Também proíbe o serviço no centro expandido e nas marginais, além de restringi-lo em dias de tempestades intensas (leia mais abaixo).
Dias antes da aprovação na Câmara, as empresas haviam prometido retomar o serviço no dia 11, com ou sem regulamentação municipal, um dia após o prazo definido pelo Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) para regulamentação do serviço.
A criação das novas regras foi realizada na Câmara Municipal de São Paulo. A Amobitec, entidade que reúne 99, Uber, Lalamove, Buser, iFood, Zé Delivery, Amazon, Shein, Alibaba, Flixbus e nocnoc, classifica a regulamentação como “ilegal” e que funciona como uma “proibição ao funcionamento das motos por aplicativo”.
“A legislação não regulamenta o serviço de motoapp na cidade de São Paulo, mas impede o seu funcionamento ao reunir exigências impossíveis que extrapolam os limites legais”, diz trecho da nota.
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Uma das determinações da Prefeitura que receberam crítica da entidade é a exigência de um cadastro, processo que pode levar até 60 dias a partir do pedido de credenciamento. A credencial vale por um ano.
De acordo com a entidade, a possibilidade de prorrogação ilimitada do credenciamento prévio “permite ao Poder Municipal bloquear o início da operação do serviço, ou mesmo não autorizar nenhum aplicativo ou condutor”.
A entidade critica ainda a restrição das motocicletas aptas ao serviço aos modelos com mais de 150 cilindradas. Ainda de acordo com a entidade, a medida “excluiria grande parte dos condutores, que em sua maioria possuem motos de 125 cilindradas”.
O uso de placa vermelha nos veículos, outra exigência municipal, “equipara indevidamente o motoapp ao mototáxi, ignorando a lei federal específica para transporte via aplicativos”.
Disputa sobre liberação do serviço em SP
Desde 2023, a Prefeitura e as empresas Uber e 99 travam uma briga na Justiça acerca da liberação do serviço na cidade. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que municípios não podem proibir o mototáxi, as companhias de transporte por aplicativos anunciaram o início do serviço a partir de quinta-feira, 11 de dezembro.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura regulamentasse o modal nesta semana.
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A justificativa da Prefeitura para se opor ao serviço, antes da regulamentação aprovada pela Câmara, era um eventual aumento do número de acidentes em um trânsito já sobrecarregado.
Veja o que mudou
Principais obrigações para as empresas:
- estar credenciadas pela Prefeitura;
- contratar seguro de acidentes e auxílio funeral, com cobertura para o condutor, o passageiro e terceiros;
- só permitir que o serviço seja realizado por condutores cadastrados na Prefeitura;
- ter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo;
- só disponibilizar o serviço para maiores de 18 anos;
- arcar com os custos da placa vermelha, do colete refletivo, do capacete para o passageiro e do curso para o motociclista.
Obrigações para o mototaxista:
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- ter no mínimo 21 anos;
- possuir há pelo menos dois anos a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” ou “AB”;
- estar cadastrado na Prefeitura;
- ser aprovado em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito;
- disponibilizar aos passageiros capacete em bom estado, touca descartável, colete refletor;
- usar colete refletor;
- não ter sido condenado pelos crimes de homicídio, roubo, estupro, corrupção de menores, contra a mulher por razões do sexo feminino ou contra a dignidade sexual;
- ser contribuinte regular no INSS;
- realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias.
O transporte de passageiros por moto é proibido:
- em corredores e faixas exclusivas de ônibus;
- durante eventos climáticos intensos, como tempestade, vendaval, baixa visibilidade e enchentes, em áreas em alerta pela Defesa Civil;
- em vias de trânsito rápido, como as marginais;
- no centro expandido (zonas onde o rodízio é válido);
- na zona de máxima restrição de circulação de caminhões.