Moraes solta Pastor Márcio Poncio e determina prisão domiciliar com tornozeleira

Defesa cita doença intestinal grave e gravidez de risco da esposa do investigado para reverter prisão preventiva decretada pelo ministro do STF há 11 dias, em operação da Polícia Federal

Márcio Poncio foi alvo de operação da PF (Foto: Reprodução)
Márcio Poncio foi alvo de operação da PF (Foto: Reprodução)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira a soltura do pastor Márcio José Matos Poncio de Souza, substituindo sua prisão preventiva por prisão domiciliar. A decisão foi assinada em 11 de julho e beneficia o investigado no Inquérito 5.020, da 6ª fase da Operação Unha e Carne da Polícia Federal, que apura a atuação de milícias e facções criminosas no Rio e suas conexões com agentes públicos.

Poncio estava preso desde 30 de junho, quando Moraes decretou a medida extrema a pedido da PF, com aval parcial da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele responde também a medidas de busca e apreensão e de indisponibilidade de bens.

Na decisão, o ministro apontou como principal fundamento o estado de saúde do investigado. Um relatório médico anexado pela defesa, assinado por Carlos Walter Sobrado Júnior, coordenador do Ambulatório de Doenças Inflamatórias Intestinais da USP, atesta que Poncio é portador, desde 2013, de retocolite ulcerativa grave — doença inflamatória intestinal crônica, sem cura conhecida. Naquele ano, ele passou por uma cirurgia de retirada total do intestino grosso e do reto, com confecção de bolsa íleo-anal.

O documento médico alerta ainda para o risco de complicações intestinais, dermatológicas, tromboembólicas e oftalmológicas, o que exige acompanhamento especializado contínuo. Moraes também levou em conta o argumento da defesa de Poncio, de que a esposa do pastor, de 50 anos, enfrenta uma gravidez de alto risco e precisa de suporte familiar permanente.

A PGR, em manifestação anterior à decisão, já havia se posicionado pela reconsideração da prisão preventiva ou, alternativamente, pela sua substituição por medidas cautelares alternativas — parecer que Moraes acabou por acompanhar.

Restrições impostas

Apesar da soltura, Poncio não fica livre de amarras. Moraes impôs uma série de medidas cautelares como contrapartida à prisão domiciliar, entre elas:

uso de tornozeleira eletrônica, com monitoramento restrito aos endereços fixos declarados;

proibição de contato com os demais investigados;

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proibição de uso de redes sociais;

suspensão de porte e registro de armas de fogo;

entrega do passaporte à Justiça, com comunicação à Polícia Federal para impedir viagens ao exterior;

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proibição de receber visitas, exceto de advogados constituídos ou de pessoas previamente autorizadas pelo STF.

Qualquer descumprimento, segundo a decisão, pode levar à reconversão imediata da prisão domiciliar em custódia dentro de unidade prisional. Deslocamentos por motivos de saúde também dependem de autorização prévia, salvo em casos de urgência — que precisam ser justificados em até 48 horas.

Moraes determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Poncio e julgou prejudicado o agravo regimental que a defesa do pastor havia apresentado um dia antes, em 10 de julho, pedindo a revogação da prisão.

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Recurso da defesa

No recurso, os advogados de Poncio argumentavam que ele não tinha alinhamento político com os demais investigados e que os valores em espécie apreendidos durante a busca e apreensão eram lícitos e estavam devidamente declarados no Imposto de Renda. A defesa também alegava tratamento desigual em relação a outros investigados que, segundo o recurso, teriam condutas mais graves — como gestão de núcleo de lavagem de capitais — e ainda assim responderam ao caso em liberdade.

Em sua decisão, Moraes não analisou a fundo essas teses de mérito, concentrando a fundamentação no quadro humanitário. Ele citou precedentes do próprio STF que admitem a prisão domiciliar em casos de doença grave incompatível com o cárcere, prática que a Corte já reconheceu em julgados como o HC 153.961, de relatoria do ministro Dias Toffoli, e o HC 175.775, de sua própria relatoria.

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