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O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) contendo regras para a aplicação do “incentivo conclusão” do Programa Pé-de-Meia, que oferece benefícios financeiros a estudantes do ensino médio público para estimular a permanência e a conclusão dos estudos.
De acordo com o despacho, os estudantes poderão escolher entre duas formas de investimento para o valor do incentivo: a aplicação total em poupança ou em títulos públicos federais do Tesouro Direto.
Os valores ficarão bloqueados até o MEC confirmar que o estudante cumpriu os requisitos para receber o incentivo. E, caso haja problemas ou encerramento da conta, o dinheiro será mantido em poupança até regularização.

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Por padrão, o dinheiro será investido na poupança, mas o aluno pode mudar essa opção a qualquer momento. Pelas regras do benefício, a autorização do responsável legal será necessária apenas uma vez, no momento da liberação da conta.
A portaria estabelece, ainda, que a Caixa Econômica Federal, como agente financeiro, deverá fornecer informações claras e acessíveis sobre os investimentos, incluindo relatórios de rentabilidade e custos.
O programa prevê também que se o aluno não cumprir os requisitos ou for desligado, os valores investidos, incluindo rendimentos, voltarão ao Fundo de Custeio (Fipem), que financia o Pé-de-Meia.
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