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Com quase 160 milhões de brasileiros aptos a votar nas eleições de 2026, os cidadãos escolhem neste domingo (4) os próximos representantes do governo pelos quatro anos seguintes. Quem não puder votar por qualquer motivo, deve justificar sua ausência.
Apesar do voto ser obrigatório do Brasil, o comparecimento às urnas é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para maiores de 70 anos e para analfabetos. Para aqueles que não se incluem na lista de eleitores facultativos, a justificativa é essencial para evitar consequências graves com a Justiça Eleitoral.
Vale lembrar que, dos estrangeiros no país, só estão obrigados a votar os portugueses que fizerem a opção do Estatuto de Igualdade.
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Entenda como justificar o voto em 2026
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Na primeira opção, a explicação pode ser enviada no mesmo dia da votação. Já na segunda, o requerimento deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
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No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia no local de votação ou de recepção de justificativas. Os documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, para cada turno que faltou. O prazo é de 60 dias a partir de cada turno para enviar a justificativa. Neste ano, quem não comparecer ao primeiro turno (04/10) terá até o dia 3 de dezembro para regularizar sua situação, enquanto os eleitores que faltarem no segundo turno (25/10), se houver, precisam justificar até 8 de janeiro de 2027.
O eleitor que não justifica o voto corre o risco de receber multa e ficar irregular, impedido de realizar algumas atividades. O Título de Eleitor também é exigido em muitas outras ocasiões, como:
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- Registro em carteira profissional;
- Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Pedido ou renovação de passaporte;
- Obtenção de crédito com instituições mantidas pelo governo;
- Entrega da Declaração de Isentos (internet);
- Matrículas em colégios e faculdades públicas;
- Participar de concorrência pública;
- Inscrição em concurso público e posse do cargo, se for o caso, entre outros.
Além dos documentos e atividades mencionadas acima, o eleitor também estará impedido de praticar qualquer ato que exija a quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?
Os eleitores aptos que não votaram no 1° turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o dia 4 de outubro, podem e devem participar do 2º turno do pleito.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica.
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Dessa forma, a ausência no primeiro turno, por qualquer motivo, não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação. Ainda assim, quem faltar em qualquer um dos turnos precisa justificar.