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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue permitindo a adesão ao acordo de devolução de descontos indevidos em benefícios previdenciários. O prazo encerrado no último sábado (dia 20) vale apenas para a contestação dos valores descontados indevidamente. Na prática, quem contestou dentro do prazo ainda poderá aderir ao ressarcimento e receber os valores de volta depois que o caso for analisado.
Até 22 de junho, o INSS registrou 6.614.939 contestações de descontos. No mesmo período, 4.764.946 beneficiários já haviam recebido a devolução, somando cerca de R$ 3,2 bilhões.
Considerando a diferença entre o número de pessoas que contestaram e o de beneficiários que receberam os valores descontados indevidos, há 1.849.993 contestações que, até esta segunda-feira, ainda não haviam se convertido em pagamento.
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Isso acontece porque o ressarcimento percorre uma sequência de etapas. Depois que o beneficiário contesta o desconto, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para se manifestar e apresentar a documentação que, segundo a associação, comprovaria a autorização do débito. Se a entidade não responde no prazo ou apresenta documento irregular — como uma assinatura falsa —, o sistema libera a opção de adesão ao acordo. Feita a adesão, o valor corrigido é depositado em até três dias úteis.
Por isso, esse grupo de cerca de 1,9 milhão pode reunir situações distintas:
- casos ainda dentro do prazo de resposta da entidade;
- situações em que a associação apresentou documentos alegando que o desconto foi autorizado, o que mantém o pedido em verificação;
- beneficiários que já estão aptos a aderir, mas ainda não o fizeram, já que aderir ao acordo é uma escolha do segurado.
O INSS não detalhou quantas pessoas estão em cada uma dessas etapas.
Quem tem direito
A devolução vale para descontos não autorizados feitos, entre março de 2020 e março de 2025, em benefícios pagos pelo INSS .
Para verificar se houve cobrança não autorizada, o beneficiário pode consultar o site o aplicativo Meu INSS, ligar para a Central 135 ou procurar uma agência dos Correios.
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O esquema de descontos foi revelado pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). O acordo de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal em julho de 2025, e os pagamentos começaram naquele mês.
Atenção aos golpes
O INSS não envia links, SMS ou mensagens de WhatsApp pedindo dados pessoais, senhas ou biometria, e não cobra qualquer taxa para a devolução dos valores.
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O serviço é gratuito e feito diretamente pelo cidadão, sem intermediários. As comunicações oficiais ocorrem apenas pelos canais do instituto: Meu INSS, Central 135, portal Gov.br e agências dos Correios.
Como aderir ao acordo de pagamento
A adesão pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, seguindo os seguintes passos:
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- Entre no Meu INSS e faça login com a sua conta gov.br.
- Escolha a opção “Consultar pedidos”, e clique em “Cumprir exigência”.
- Role a tela até o último comentário e leia as informações. Depois, clique em “Aceito receber” e selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar”.
Também é possível fazer pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), ou nas agências dos Correios.
Para indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
