Governo e MPF recomendam que X impeça Grok de produzir conteúdos sexualizados

O assistente de inteligência artificial da rede tem sido utilizado por usuários para produzir conteúdos sintéticos de caráter sexualizado a partir de imagens de pessoas reais sem o consentimento delas

Estadão Conteúdo

Andrey Rudakov/Bloomberg
Andrey Rudakov/Bloomberg

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), representando o governo brasileiro, e o Ministério Público Federal (MPF) apresentaram uma recomendação conjunta ao X (antigo Twitter) diante de denúncias sobre o uso do Grok. O assistente de inteligência artificial da rede tem sido utilizado por usuários para produzir conteúdos sintéticos de caráter sexualizado a partir de imagens de pessoas reais sem o consentimento delas.

A imprensa nacional e internacional têm reportado o uso da ferramenta para a criação dos chamados deepfakes, imagens falsas a partir de pessoas reais, com caráter sexualizado, erótico e com conotação pornográfica, envolvendo mulheres, crianças e adolescentes reais.

“Dada a seriedade das ocorrências, elas podem impactar, de forma concomitante, a proteção de dados pessoais, as relações de consumo, a dignidade da pessoa humana e outros direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis, em especial de mulheres, crianças e adolescentes”, escreveram as instituições.

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O MPF, a ANPD e a Senacon deram até 27 de janeiro para a empresa informar a adoção de medidas técnicas, administrativas e de governança de dados para impedir que a ferramenta de inteligência artificial Grok produza conteúdos que representem crianças e adolescentes em contextos sexualizados ou erotizados, ou de maiores de idade sem sua autorização. Isso vale para a manipulação de fotografias, imagens reais, vídeos ou arquivos de voz.

Caso a recomendação não seja acatada dentro desse prazo, as instituições dizem que poderão adotar as providências cabíveis, nas esferas administrativa e judicial, inclusive aquelas previstas no Marco Civil da Internet, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados.

Também foi recomendada a suspensão imediata de contas envolvidas nesse tipo de produção, via Grok. ANPD, Senacom e MPF defenderam que essa suspensão seja feita continuamente e determinaram sua comprovação por meio de relatórios mensais apresentados pela empresa, “como evidência de cumprimento de seu dever de evitar a prática de condutas especialmente graves no ambiente digital que controla”.

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Além disso, as instituições também recomendaram à empresa: