Dia do Trabalhador é o último feriado do semestre? Veja outras folgas em 2026

O ano conta com outros seis feriados nacionais, além dos regionais e pontos facultativos

Camila Lutfi

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Faltam sete feriados nacionais para este ano, mas o celebrado no dia 1º de maio — Dia do Trabalhador — será o último oficial dos próximos quatro meses. Contudo, isso não significa que eles não terão mais qualquer possibilidade de folga antes de setembro.

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Há datas comemorativas regionais, como o dia 9 de julho para São Paulo, ou pontos facultativos nacionais, como Corpus Christi, que ainda garantem um respiro em meio à jornada de trabalho até o fim do ano.

A lei brasileira garante como feriados nacionais as seguintes datas:

Com exceção do feriado da Proclamação da República, no dia 15 de novembro, que cai em um domingo, todos os demais seis feriados garantem oportunidades de descanso prolongado.

Próximos feriados prolongados em 2026

Corpus Christi, que acontece entre 4 e 7 de junho, não é considerado um feriado nacional, mas diversos estados concedem folga a seus trabalhadores. Dessa forma, o descanso prolongado pode ser um ponto facultativo, a depender da empresa.

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Quais são os pontos facultativos em 2026?

O ponto facultativo é uma data em que o empregador, seja ele privado ou público, tem a opção de escolher trabalhar ou não, visto que a folga não é obrigatória por lei.

Nacionalmente, são três datas pontos facultativos restantes para 2026:

Como funciona a folga em feriados?

Quando a data comemorativa cai em um dia de semana, como é o caso da maioria dos feriados nacionais de 2026, a folga deve ser garantida no mesmo dia

Sem acordo coletivo, a empresa não pode unilateralmente mudar a data do feriado. Se o fizer, o dia trabalhado na quinta (feriado oficial) passa a ser trabalho em feriado, o que gera pagamento em dobro (Lei 605/49, art. 9º).

descanso em feriados está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, previstas somente aos trabalhadores do regime CLT.

MEIs, autônomos e estagiários não estão sujeitos à CLT, portanto, não têm direito legal a feriados, folgas remuneradas ou pagamento em dobro. Essas categorias devem negociar os descansos diretamente com a gestão ou contratualmente.

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No caso do ponto facultativo, cabe às instituições públicas definir se haverá ou não expediente neste dia.

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quando o feriado cai em um final de semana, como é o caso da Proclamação da República, as condições de folga mudam.

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Como, em 2026, o dia 15 de novembro será em um domingo, o feriado coincide com o descanso semanal remunerado (DSR). Dessa forma, trabalhadores que não costumam ter jornadas durante o final de semana não possuem direito automático a folga compensatória ou pagamento extra.

Para aqueles que normalmente atuam aos finais de semana, as regras para exigir o trabalho são: pagamento em dobro, compensação de folga, sempre observando a CCT e Acordos Coletivos da respectiva categoria.

Entretanto, trabalhadores da escala 12×36 (trabalha 12 horas e descansa 36 horas), não há recebem pagamento extra ou folga. Isso porque a remuneração mensal já abrange a compensação pelo descanso das 36 horas subsequentes.