Publicidade
Nesta segunda-feira (14), entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) contra passageiros indisciplinados em voos domésticos. A norma estabelece procedimentos para atuação das companhias aéreas e prevê advertências, retirada da aeronave, multas e até impedimento de embarque em casos mais graves.
As mudanças estabelecem punições para quem cometer agressões físicas ou verbais, provocar tumultos ou causar danos à infraestrutura aérea. As sanções dependem da gravidade da infração e as multas vão de R$ 500 a R$ 17 mil.
Casos gravíssimos
Em casos considerados gravíssimos, o passageiro será incluído em uma lista de impedimento de voo chamada No Fly List. Nestas situações, a pessoa fica proibida de comprar passagens ou embarcar em qualquer voo doméstico no Brasil.
A proposta cria um procedimento padrão para as tripulações. O protocolo começa com advertências verbais e pode evoluir para a retirada do passageiro da aeronave com o auxílio policial. Se houver o desembarque forçado por indisciplina, a companhia aérea não terá obrigação de oferecer assistência material como alimentação e hotel, nem de reacomodar o passageiro em outro voo.
Dados apresentados pela agência indicam que as ocorrências desse tipo passaram de 1.019 casos em 2023 para 1.764 em 2025, um aumento próximo de 70% no período. As regras aprovadas valem para voos domésticos.
Condutas classificadas como indisciplina
Rol exemplificativo de condutas classificadas como atos de indisciplina ocorridas em solo:
Continua depois da publicidade
Não seguir a orientação dos funcionários dos operadores aéreos e de aeródromo em relação à segurança da aviação civil;
Não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;
Cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
Continua depois da publicidade
Causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
Conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;
Impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;
Continua depois da publicidade
Cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.
Rol exemplificativo de condutas classificadas como atos de indisciplina ocorridas a bordo de aeronave:
Operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido;
Continua depois da publicidade
Causar tumulto, ferir o decoro dos demais passageiros em voo, por atos e gestos obscenos ou expressões verbais;
Agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
Subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro;
Recusar seguir instrução de segurança dada por membro da tripulação.
Rol taxativo de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível grave:
Cometer violência física contra funcionários dos operadores aéreos e de aeródromo que estiverem no exercício de suas funções;
Cometer violência física contra outro passageiro a bordo de aeronave;
Fumar a bordo de aeronave;
Causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea;
Agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação a bordo de aeronave de modo a afetar a segurança de voo;
Realizar, a bordo da aeronave, falsa comunicação de presença de explosivos ou armas no interior da aeronave.
Rol taxativo de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridas a bordo de aeronave, passíveis de aplicação de suspensão do acesso ao transporte aéreo pelo prazo de 6 seis meses:
Adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
Cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
Atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.
Rol taxativo de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridas a bordo de aeronave, passíveis de aplicação de suspensão do acesso ao transporte aéreo pelo prazo de 12 meses:
Adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
Cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
Conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivo e armas, salvo nos casos previstos em regulamentação específica sobre a matéria;
Acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal;
Qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.
