Alistamento militar 2025 termina nesta segunda (30); veja como fazer

Obrigatório por lei, processo pode ser feito online ou presencialmente; quem não se alistar terá restrições em concursos, passaporte e outros serviços

Estadão Conteúdo

Militares se preparam para cerimônia do Dia do Soldado, em Brasília
22/08/2024
REUTERS/Adriano Machado
Militares se preparam para cerimônia do Dia do Soldado, em Brasília 22/08/2024 REUTERS/Adriano Machado

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Obrigatório para todos os homens nascidos em 2007, o alistamento militar de 2025 se encerra no dia 30 de junho e pode ser realizado de forma presencial, indo até a Junta de Serviço Militar mais próxima (checar endereços neste link), ou online (neste site).

O alistamento está previsto na Constituição e é uma convocação na qual o brasileiro, obrigatoriamente, deve se inscrever para concorrer à seleção na Marinha, Exército ou Aeronáutica.

Quem precisa fazer

Este processo deve ser feito nos seis primeiros meses do ano em que os homens completam 18 anos. Brasileiros naturalizados e aqueles que não se alistaram no período correto, em anos anteriores, também poderão prestar o serviço.

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Caso o alistamento não seja feito, os homens em débito com o serviço militar não poderão obter passaporte, se inscrever em concurso público, obter carteira profissional, prestar exame ou matricular-se em estabelecimentos de ensino (veja a lista completa de restrições no final do texto).

Documentos necessários

Os documentos necessários para o alistamento são: a certidão de nascimento ou, no caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção, além de comprovante de residência ou declaração assinada.

Outra importante recomendação é levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou outro documento público) que permita a identificação.

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Etapas

“O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário (Arts. 24 e 26 da Lei do Serviço Militar)”, informa o governo federal, via Ministério da Defesa.

Após o alistamento, o jovem seguirá as etapas de “Seleção Geral”, na qual passará por exames médicos e físicos, testes de conhecimentos gerais e psicológicos, e por entrevista. Pode acontecer também do rapaz ser dispensado.

Neste último caso, os que não prestarão o serviço terão de pagar uma taxa, realizar o juramento à Bandeira Nacional e, assim, terá acesso ao Certificado Militar. Deste modo, ficará com a sua situação regular junto com as Forças Armadas.

Para o caso de brasileiros residentes no exterior, é necessário se dirigir à Repartição Consular ou Embaixada.

Pessoas com deficiência também devem realizar o alistamento, mas apresentar um requerimento solicitando a isenção do serviço (o modelo pode ser baixado neste link) e atestado médico que contenha o diagnóstico da incapacidade.

O jovem que, por incapacidade absoluta, não puder comparecer à junta militar, poderá ser representado pelo seu tutor ou curador, legalmente instituído, mediante apresentação de documentação comprobatória.

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Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá: