A pedido de Roberto Carlos, STF decide se contratos antigos valem na era do streaming

STF analisará validade de contratos antigos de direitos autorais na era do streaming, em ação movida por Roberto Carlos e herdeiros de Erasmo Carlos

Estadão Conteúdo

(Reprodução/Instagram)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se contratos antigos de direitos autorais são válidos em novos formatos e plataformas, como serviços de streaming.

O tema será debatido em repercussão geral, o que significa que, a partir da análise de um processo, o plenário definirá uma tese a ser aplicada nacionalmente a casos semelhantes.

A questão surgiu a partir de uma ação movida pelo cantor Roberto Carlos e pelos herdeiros de Erasmo Carlos para revisar contratos de 73 obras fechados com a editora Fermata do Brasil entre 1964 e 1987.

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Os artistas alegam que os contratos previam a exploração comercial das músicas em “suporte material”, como vinis, CDs e DVDs, e que na época não era possível prever as mudanças trazidas pelas novas tecnologias ao mercado musical.

Já a Fermata defende que a cessão dos direitos foi definitiva no momento da assinatura dos contratos e vale para todos os formatos, existentes ou não na época.

Para reconhecer a repercussão geral, os ministros avaliam se há questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses das partes.

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No caso, o plenário do STF entendeu que a decisão afeta toda a classe artística. O ministro Dias Toffoli, relator do processo, destacou o aumento do volume de recursos sobre o tema e afirmou que, para evitar insegurança jurídica, é “extremamente recomendável” que a Corte fixe um posicionamento.

“Considerando a nova economia digital e os constantes desafios por ela criados, a questão deve ser enfrentada sob a perspectiva constitucional, não apenas para orientar o sistema como um todo, mas também para garantir segurança jurídica nas relações contratuais e no mercado do entretenimento”, afirmou Toffoli.

Cabe ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, incluir a ação na pauta após ela estar pronta para julgamento e liberada por Toffoli, o que deve ocorrer a partir do próximo semestre.