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Dezembro possui apenas um feriado no calendário nacional, mas outras datas podem render folga aos trabalhadores a depender da cidade ou estado que moram. O dia 8 de dezembro, por exemplo, é uma data celebrada em várias localidades.
Doze capitais brasileiras decretam o dia como feriado, em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Dia da Imaculada Conceição e Dia de Nossa Senhora Conceição da Praia, a depender da região.
Confira as capitais com feriado em 8 de dezembro:
- Aracaju (SE);
- Belém (PA);
- Belo Horizonte (MG);
- Boa Vista (RR);
- Cuiabá (MT);
- João Pessoa (PB);
- Maceió (AL);
- Manaus (AM);
- Recife (PE);
- Salvador (BA);
- São Luís (MA);
- Teresina (PI).
Como o feriado cai em dia de semana, no caso em uma segunda-feira, a folga deve ser garantida no mesmo dia. Sem acordo coletivo, a empresa não pode unilateralmente mudar a data do feriado. Se o fizer, o dia trabalhado na quinta (feriado oficial) passa a ser trabalho em feriado, o que gera pagamento em dobro (Lei 605/49, art. 9º).
O descanso em feriados está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, previstas somente aos trabalhadores do regime CLT.
MEIs, autônomos e estagiários não estão sujeitos à CLT, portanto, não têm direito legal a feriados, folgas remuneradas ou pagamento em dobro.
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Quais são os 10 feriados nacionais?
A lei brasileira garante como feriados nacionais as seguintes datas:
- Confraternização Universal — 1º de janeiro
- Paixão de Cristo — 3 de abril
- Tiradentes — 21 de abril
- Dia do Trabalho — 1º de maio
- Independência do Brasil — 7 de setembro
- Nossa Senhora Aparecida — 12 de outubro
- Finados — 2 de novembro
- Proclamação da República — 15 de novembro
- Dia da Consciência Negra — 20 de novembro
- Natal — 25 de dezembro
