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Campanha presidencial: A péssima ideia da tributação dos dividendos

Os candidatos à Presidência que lideram as pesquisas, que não são bobos em matéria política, já sentiram o cheiro de oportunidade no ar e compraram a ideia da tributação dos dividendos como um tema de "Reforma Tributária". 
Por  Alexandre Pacheco
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

A volta da tributação dos dividendos no Brasil virou há alguns anos um tema de “hegemonia intelectual”, e está ganhando força na campanha para a Presidência da República.

Trata-se de uma ideia ruim, defendida, no entanto, por pessoas que têm espaço farto na grande mídia – intelectuais e jornalistas. Ainda não chegou até o povo, mas isso é só uma questão de tempo.

Os candidatos à Presidência que lideram as pesquisas, que não são bobos em matéria política, já sentiram o cheiro de oportunidade no ar e compraram a ideia da tributação dos dividendos como um tema de “Reforma Tributária”. É uma ideia que tem apelo político, porque mexe com um sentimento negativo forte: a inveja.

Para mobilizar pessoas, o uso de sentimentos negativos (medo, raiva, tristeza, inveja) é muito mais eficiente do que o uso de sentimentos positivos (amor, caridade, empatia). É velho o truque de conquistar o poder agitando a maioria, que é pobre, contra os ricos usando a inveja. Incentivar a inveja de pobres contra ricos funciona como jogar gasolina no fogo dos sentimentos ruins que todo ser humano tem dentro de si. No mundo inteiro isso funciona, e no Brasil é uma constante das campanhas eleitorais.

Neste texto, vou trazer um contraponto a essa ideia suicida da tributação dos dividendos, enumerando argumentos contrários à sua criação.

Vamos começar pelos argumentos contrários ao aumento de tributos em geral, e, em particular, ao aumento de tributos no Brasil de hoje:

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– não existe tributo bom, todos os tributos não passam de um mal necessário para custear as despesas comuns; os tributos reduzem o bem-estar geral da sociedade, transferindo renda, que poderia ser alocada de acordo com as preferências das pessoas, para o Estado, que é um gastador ineficiente e incompetente por natureza;

– a carga tributária no Brasil já é muito pesada: 32% do PIB, e vem crescendo; um novo tributo apenas agravará esse ônus pesado demais, que coloca o país em situação desvantajosa em relação a outros países com menor tributação e melhor ambiente de negócios;

– a tributação dos mais ricos deve ser feita com prudência até por quem acredita nela; os mais ricos têm maior mobilidade física, de modo que, para eles, mudar de país é uma decisão mais trivial do que para a maioria das pessoas;

– tributar os ricos empobrece os ricos com certeza, mas não necessariamente aumenta o bem-estar dos pobres, porque o Estado é “agente de interesses próprios”, como bem pontuado por André Lara Resende (Da escassez absoluta à relativa: riqueza, crescimento e desigualdade).

Agora vamos aos argumentos contrários à criação da tributação dos dividendos:

– as pessoas reagem a incentivos, de modo que a criação da tributação dos dividendos vai gerar planejamentos tributários, transferência de investimentos para o exterior e migração para atividades com menor ônus fiscal; é impossível medir o resultado da arrecadação com base nos lucros distribuídos hoje, portanto;

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– tal tributação represa capital e produz reinvestimento em empreendimentos menos rentáveis; com isso, tira dos empresários o poder de fazer uma escolha livre sobre investimentos em mercados que dão mais retorno para eles e para os consumidores;

– reduz o padrão moral da sociedade, pois os sócios das empresas familiares tendem a concentrar com maior intensidade as despesas particulares nas pessoas jurídicas e a reconhecer despesas inexistentes, como métodos de sonegação fiscal; pela mesma razão, empresas familiares tenderão a fechar o capital, para evitar auditorias independentes e questionamentos da CVM;

– a mera substituição da tributação dos lucros das pessoas jurídicas pela tributação dos dividendos, como estão sustentando os defensores da “mudança neutra”, troca “seis por meia dúzia”, pois o efeito para o investidor, em termos de retorno do capital investido, será essencialmente o mesmo;

– o mundo todo, seguindo os EUA, está quebrando a cabeça para reduzir a tributação dos lucros empresariais, que reduz a capacidade de reinvestimento e de geração de empregos, de forma que a tributação dos dividendos vai contra essa corrida pela competição, na qual, inclusive, já estamos atrasados por não termos feito nada a respeito até agora;

– dizer que a isenção dos dividendos que existe hoje favorece a “pejotização” é uma falácia de ampliação indevida; se há empresas indevidamente “pejotizadas”, que sejam elas fiscalizadas e multadas, ao invés de se punir com maior tributação todas as empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido;

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– usar o método da “tributação pela inveja”, defendendo a sobrecarga fiscal dos mais ricos, incentiva a hostilidade da população contra os poupadores e os empreendedores, alimentando a mentalidade anticapitalista que, no Brasil, é uma doença grave, geradora de atraso e de perda de energia.

Votar nessa ideia é apostar na perda de investimentos, na redução da liberdade econômica do país, no desemprego e na pobreza.

Mas, infelizmente, a probabilidade de que essa tributação seja recriada é alta, porque, como vimos, os candidatos que lideram as pesquisas não são daquele tipo de líder que coloca os problemas na mesa para convencer as pessoas sobre as virtudes da eficiência, da poupança, do empreendedorismo e da liberdade – são pessoas que preferem, como estamos vendo, apostar na certeza dos resultados da inveja, e que não se importam com a destruição de valor que isso possa causar para a sociedade.

Alexandre Pacheco é Advogado, Professor de Direito Empresarial e Tributário da Fundação Getúlio Vargas, da FIA, do Mackenzie e da Saint Paul e Doutorando/Mestre em Direito pela PUC.

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Alexandre Pacheco Professor de Direito Empresarial e Tributário da FGV/SP, da FIA e do Mackenzie, Doutor em Direito pela PUC/SP e Consultor Empresarial em São Paulo.

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